O vereador de Vitória Armando Fontoura Filho, conhecido como Armandinho (PL), afastado de suas funções e candidato à reeleição, foi condenado a pagar uma multa de R$ 10 mil e a conceder direito de resposta ao Partido dos Trabalhadores (PT) em seus espaços de propaganda eleitoral. A decisão, proferida pelo juiz Leonardo Alvarenga da Fonseca, responde a uma representação do partido que acusou Armandinho de exibir um boneco inflável do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vestido de presidiário, e de postar mensagens falsas e ofensivas em suas redes sociais.
O boneco foi colocado em frente ao comitê de campanha de Armandinho, na rua Eugênio Neto, Praia do Canto, Vitória, no dia 10 de setembro. O vereador também gravou e publicou mensagens contra o PT em suas redes sociais, apesar de estar usando tornozeleira eletrônica e de ter sido proibido de utilizar esses meios devido a um processo que o investiga como membro de uma milícia digital bolsonarista, envolvida na disseminação de notícias falsas sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a segurança das urnas eletrônicas. Armandinho passou mais de um ano preso por esse crime.
Em uma das mensagens postadas no Instagram, Armandinho declarou: “É isso aí, pessoal, segunda-feira, nova semana, nós temos um vizinho novo na Casa Bolsonaro…o famoso ‘Pixuleco’…começaram a atacar nossa campanha, os esquerdistas, petralhas, e esses esquerdistas não terão vez, porque ninguém gosta da corrupção do PT, da ladroagem (…)”.
O juiz determinou que Armandinho conceda o direito de resposta na mesma rede social, o Instagram, pelo dobro do tempo em que as mensagens ofensivas foram exibidas. A refutação deve ser publicada em até 48 horas após a entrega, com o mesmo formato e destaque usados na propaganda ofensiva.
Na sentença, o juiz também destacou que a exposição do boneco inflável, denominado ‘Pixuleco’, que faz referência vulgarmente à propina e práticas ilícitas, constitui uma forma de propaganda negativa que ultrapassa o direito constitucional à crítica. O boneco e as mensagens associadas criam uma associação imediata de crimes ao partido do presidente e ao atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O magistrado observou ainda que a propaganda não é apenas uma lembrança da prisão do presidente, mas sim uma tentativa de criar uma imagem negativa do partido e desacreditar sua candidatura ao imputar-lhe crimes, o que é considerado um fato inverídico desde a anulação das condenações pelo Supremo Tribunal Federal.







