O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPE) ofereceu denúncia contra Gilvan Aguiar Costa, conhecido como Gilvan da Federal, após investigações da Polícia Civil em Inquérito Policial. O ex-vereador de Vitória é acusado de infringir o art. 326-B da Lei 4.737/65, que trata de Violência Política Contra a Mulher, e o art. 140, caput e § 3º, na forma do art. 69, ambos do Código Penal, referente a Injúria Racial.
Os fatos remontam a 1º de dezembro de 2021, durante a 125ª Sessão Ordinária na Câmara Municipal de Vitória, onde Gilvan da Federal teria constrangido, por meio de palavras, a então vereadora Camila Costa Valadão. Segundo a denúncia do MPE, Gilvan utilizou menosprezo à condição de mulher com a finalidade de dificultar o desempenho do mandato eletivo de Valadão, além de proferir injúrias raciais.
Durante o incidente, o réu teria dirigido palavras ofensivas à vereadora, inclusive chamando-a de “assassina de bebê” e “assassina de criança”, em referência à sua posição favorável à legalização do aborto. Além disso, dias antes, Gilvan da Federal teria proferido discurso de ódio e preconceito contra as Religiões de Matriz Africana durante uma Sessão Solene promovida por Valadão pelo Dia da Consciência Negra.
Segundo as provas contidas nos autos, os comportamentos de Gilvan eram reiterados, extrapolando a mera defesa de ideologias políticas e revelando um padrão de violência simbólica contra a mulher e injúria racial. O réu teria ainda insultado a dignidade da vereadora ao chamá-la de “satanista” em referência às suas convicções religiosas.
Caso seja condenado, Gilvan da Federal pode enfrentar uma pena de até 7 anos de prisão pelos crimes imputados.
A defesa de Gilvan da Federal não se pronunciou até o momento. O julgamento seguirá os trâmites legais, cabendo ao judiciário decidir sobre o caso.







