Você sabe a diferença entre voto em branco e voto nulo? Em toda eleição é comum a dúvida reaparecer. Muitos eleitores questionam também a possibilidade de cancelar o pleito se mais de 50% do eleitorado anular o voto.
A redação do Capixaba buscou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respostas sobre o assunto e você confere tudo a seguir:
Voto em branco X voto nulo
A opção de voto em branco está disponível na urna eletrônica. A tecla “branco” é uma das alternativas do sistema eleitoral, afirmando a liberdade de voto de cidadãs e cidadãos. Já o voto nulo ocorre quando é digitada, na urna, uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido.
É possível anular uma eleição com votos em branco e nulos?
Não. É importante lembrar que tanto o voto em branco quanto o voto nulo são inválidos nas eleições brasileiras; ou seja, eles não têm nenhum efeito no pleito. A diferença é apenas como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto.
Por isso, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos ou brancos, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos, mas somente os votos dados a candidatas e candidatos – os chamados votos válidos.
Votos em branco ou nulos vão para algum partido?
Não. Votos em branco e votos nulos não são contabilizados e não interferem no resultado das eleições.
Antes, o voto em branco indicava que o eleitor estava satisfeito com qualquer candidato de determinado partido ou coligação que vencesse a disputa eleitoral. Já o voto nulo era considerado como um protesto contra as opções de candidatas e candidatos no pleito. A regra mudou em 1997.
Atualmente, votos em branco e nulos servem apenas como registro da insatisfação do eleitorado com os candidatos na disputa
*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral – TSE
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