A lei que cria uma espécie de poupança para que estudantes de baixa renda concluam o ensino médio, foi sancionada nessa terça-feira (16).
O benefício é destinado aos jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio na rede pública e com a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). É preciso ter renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218.
Os estudantes matrículados no programa de Educação para Jovens e Adultos (EJA), devem ter entre 19 e 24 anos para receberem o benefício.
Segundo o Ministério da Educação, a evasão no ensino médio chega a 16% e o primeiro ano é o que tem maior registro de evasão, abandono e reprovação de estudantes.
O que é preciso ter para receber o benefício?
- O aluno precisará ter frequência mínima;
- Garantir a aprovação ao fim do ano letivo;
- Fazer a matrícula no ano seguinte, quando for o caso;
- Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última série do ensino médio, nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio.
Como a poupança funcionará?
A União deve destinar até R$ 20 bilhões para o pagamento do benefício. Os ministérios da Educação e da Fazenda irão definir o valor a ser pago aos estudantes no decreto de regulamentação do programa.
O depósito será feito em uma conta em nome do aluno que poderá ser uma poupança social digital. O valor recebido pelo aluno não será considerado no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios.
Caso os estudantes descumpram as condicionantes ou se desliguem do programa, os respectivos valores depositados em conta retornarão ao fundo.
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