quarta-feira, 30 de outubro de 2024

STF: julgamento sobre marco temporal será retomado no dia 20 de setembro

Após suspender o julgamento do marco tempotal para demarcação de terras indígenas, na última quinta-feira (31), o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o  próximo dia 20 de setembro, uma quarta-feira, a retomada do julgamento.

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O julgamento foi suspenso com um placar de 4 votos a 2 contra a tese. Votaram contra o marco temporal os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cristiano Zanin. Nunes Marques e André Mendonça foram a favor.

Marco Temporal 

A tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas defende que os indígenas só tenham direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Os indígenas são contra o entendimento, que por sua vez é defendido pelos proprietários de terras,

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

Indenização

Além da validade do marco, os ministros discutem a possibilidade indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas. A proposta conta nos votos de Moraes, Barroso e Zanin.

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado. Com informações da Agência Brasil.

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