Projeto de Lei quer isentar pagamento de IPVA em casos de veículos furtados ou roubados no ES

Um Projeto de Lei (PL) protocolado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) visa simplificar a isenção do pagamento de IPVA no Estado em casos onde os proprietários de veículos tiverem o bem furtado, roubado ou quando houver perda total motivada por sinistro.

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A proposta tem como autor o deputado estadual Theodorico Ferraço (PP). O parlamentar propõe que o Decreto 1008-R/2002, que regulamenta o IPVA no Espírito Santo, considere também para efeito da concessão desse tipo de isenção apenas a apresentação do boletim policial com a ocorrência do fato. 

Pelas regras atuais, os casos de roubo e furto devem ser comprovados mediante a apresentação de certidão fornecida pela Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Veículos da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).  

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Em caso de sinistro – quando o carro é furtado ou roubado, por exemplo, e isto estava previsto na apólice do seguro -, há a necessidade de laudo expedido pelo Corpo de Bombeiros e da Certidão de Ocorrência Policial e, em qualquer outro caso, com a apresentação de Certidão de Baixa do veículo ou laudo fornecido pelo órgão responsável pela matrícula, inscrição ou registro.

Theodorico argumenta no texto do projeto que o direito à isenção a partir do registo do furto ou roubo através de boletim de ocorrência facilitará o acesso ao direito, haja vista se tratar de procedimento conhecido e adotado pela população. 

Foto: Divulgação/governo do ES

Veículo recuperado

No caso do proprietário recuperar o veículo furtado ou roubado, o imposto será proporcional ao restante do exercício em que tiver ocorrido o fato, utilizando a data da recuperação do veículo para o cálculo proporcional do valor.

Outras medidas

  • Quando o IPVA tiver sido pago em parcela única no exercício em que ocorreu o furto ou roubo, o proprietário deverá ser proporcionalmente ressarcido pelo órgão estadual competente. 
  • Caso a autoridade competente verifique a ocorrência de comunicação falsa de crime, além das penalidades legais cabíveis, o infrator deverá arcar em dobro com o valor do IPVA devido no exercício em que ocorreu o furto ou roubo.
  • O proprietário deverá comunicar ao órgão em que foi registrado o boletim de ocorrência, no prazo máximo de 15 dias, a recuperação do veículo furtado ou roubado.
  • O órgão estadual competente, ao receber o registro do boletim de ocorrência, além das providências legais cabíveis, deverá imediatamente comunicar o fato ao órgão responsável pela isenção do IPVA. 
  • A isenção do IPVA aplica-se também quando ocorrer perda total do veículo por sinistro ou por outro motivo, bem como aos veículos considerados inservíveis pelo órgão estadual competente. 

Trâmite na Casa

O projeto será ainda analisado pelas comissões de Justiça, Segurança e Finanças. Os pareceres deverão ser orais, durante sessão plenária, uma vez que o regime de urgência foi aprovado nesta quarta-feira (28) pelo Plenário da Ales.

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