Durante a terça-feira, 13, os senadores aprovaram o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.162/2023, que recria o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. O texto vai à sanção presidencial. 

O texto foi aprovado na véspera da validade final da MP, que ocorreria nesta quarta-feira (14).
Na Câmara dos Deputados, o texto já havia sido aprovado no último dia 7, com alterações. Uma delas foi a permissão do uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos de iluminação pública, saneamento básico, vias públicas e drenagem de águas pluviais.
Ficou previsto também aplicar, no mínimo, 5% dos recursos do programa no financiamento da retomada de obras paradas, reforma ou requalificação de imóveis inutilizados e construção de habitações em cidades de até 50 mil habitantes. Além do desconto de 50% na conta de energia de quem for inscrito no CadÚnico, cadastro dos programas sociais do governo.
Fim da exclusividade da Caixa
A nova proposta acaba com a exclusividade que a Caixa Econômica Federal tinha como operadora do Minha Casa, Minha Vida.
Com a mudança bancos privados, digitais e cooperativas de crédito poderão operar no programa, desde que forneçam informações sobre as transferências ao Ministério das Cidades com identificação do destinatário do crédito.
Em 2020, o Minha Casa, Minha Vida foi extinto governo de Jair Bolsonaro e substituído pelo Casa Verde e Amarela.
Beneficiados
A MP propõe beneficiar famílias em três faixas de renda, sendo divididas em áreas urbanas e rurais.
Áreas urbanas – renda bruta familiar mensal:
Faixa 1 – de até R$ 2.640
Faixa 2 – de até R$ 4,4 mil
Faixa 3 – de até R$ 8 mil
Áreas rurais – renda bruta familiar anual:
Faixa 1 – de até R$ 31.680
Faixa 2 – de até R$ 52.800
Faixa 3 – de até R$ 96 mil
Os valores nas áreas rurais serão contados anualmente devido à sazonalidade do rendimento no campo. A atualização dos valores será feita pelo Ministério das Cidades.







