13 de dezembro de 2025
sábado, 13 de dezembro de 2025

Lei Geral do Esporte: Lula sanciona e atende reivindicação feita por jogadores em protestos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira, 14, a Lei Geral do Esporte (LGE). O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado e regulamenta a prática desportiva no país em um único texto legislativo.

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Com isso, a LGE reúne agora toda a legislação relacionada à área esportiva, como a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e a Lei da Bolsa Atleta (Lei 10.891, de 2004).

“A Lei Geral do Esporte estabelece o Sistema Nacional do Esporte, que é uma construção de décadas, de conferência nacionais. É um texto que está tramitando no congresso há mais de seis anos. Era uma grande expectativa para o setor, o texto estabelece uma estrutura formalizada, institucionalizada do esporte, com responsabilidades da União, dos estados, dos municípios. É uma lei bem complexa, são mais de 200 artigos”, destacou a ministra do Esporte, Ana Moser, após se reunir com o presidente para assinar a sanção, que deverá ser publicada na próxima edição do Diário Oficial da União (DOU).

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Um dos pontos mais polêmicos do texto, que havia sido aprovado no Congresso, e que trata sobre a cláusula compensatória de atletas em contratos de trabalho, foi vetado por Lula. O veto era uma reivindicação de atletas, sobretudo jogadores de futebol, que nas últimas semanas chegaram a realizar protestos em jogos do Campeonato Brasileiro da Série A.

Prevista na Lei Pelé, agora revogada pela LGE, a cláusula compensatória é um valor devido pelo clube ao atleta nas hipóteses de rescisão de contrato ou dispensa imotivada de atletas. Esse valor pode ser livremente acordado entre as partes, respeitando o máximo de 400 vezes o valor do salário mensal ou o mínimo equivalente ao que atleta deveria receber até o fim do contrato.

No texto aprovado pelos parlamentares, a cláusula compensatória era flexibilizada caso o atleta obtivesse um novo contrato de trabalho, e o clube só deveria pagar a diferença de valor do novo salário, se ele fosse menor do que no contrato anterior.

A LGE reconhece o esporte como atividade de alto interesse social e institui um Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) balizado por planos decenais de esporte de estados, Distrito Federal e municípios, em consonância com o Plano Nacional do Esporte.

Tanto o Sinesp quanto o plano terão como finalidade fortalecer organizações que reconheçam o esporte como fator de desenvolvimento humano, de forma a contribuir para democratizar o acesso das pessoas às práticas esportivas.

O texto prevê que essas organizações tenham uma gestão guiada pelos princípios de transparência financeira e administrativa; moralidade; e responsabilidade social dos dirigentes. Ele determina também a isonomia nos valores pagos a atletas ou paratletas homens e mulheres nas premiações concedidas nas competições que organizarem ou de que participarem.

Outro ponto tratado pela LGE é o pagamento da Bolsa Atleta, com valores que vão de R$ 370 mensais, categoria de base, a R$ 15 mil mensais, categoria pódio, para atletas ranqueados entre os 20 melhores do mundo na modalidade.

As organizações esportivas que receberem recursos obtidos via loterias deverão administrar esses valores obedecendo aos princípios gerais da administração pública. Para receberem esses repasses, as entidades precisam estar regulares com relação às obrigações fiscais e trabalhistas. A fiscalização ficará a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU).

O acesso das entidades esportivas a recursos públicos depende que elas comprovem ter gestão transparente com relação a dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual, entre outros aspectos.

O estatuto dessas entidades deverá ter princípios definidores de gestão democrática e transparência da gestão na movimentação dos recursos.

De acordo com o texto aprovado, o limite de dedução do imposto de renda para pessoas físicas interessadas em colaborar para o esporte é de 7%. Já para empresas, passará de 3% para 4%.

A condição para isso é que o apoio ao projeto (esportivo ou paradesportivo) promova inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.

Via: https://www.agendadopoder.com.br/geral/ao-sancionar-lei-geral-do-esporte-lula-atende-reivindicacao-feita-por-jogadores-em-protestos-nos-jogos/

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