As empresas prestadoras de serviços de fornecimento de energia elétrica deverão avisar sobre a necessidade de renovar o benefício da tarifa social, é o que prevê um Projeto de Lei que está tramitando na Assembleia Legislativa do Espírito Santo. De acordo com o deputado Vandinho Leite (PSDB), autor do projeto, o objetivo é ajudar o consumidor a ficar atento aos prazos.
De acordo com o PL, as concessionárias deverão enviar pelo menos dois avisos sobre a necessidade de renovação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), com 60 e 30 dias de antecedência do vencimento do cadastro.
O aviso deverá constar em local de destaque para facilitar a visualização do consumidor na conta de energia. Em caso de descumprimento da norma, poderá ser aplicada multa de cerca de R$ 420. Na justificativa da matéria, o parlamentar reforça que o objetivo da matéria é aumentar a proteção dos consumidores mais vulneráveis.
A matéria será analisada pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças.
Tarifa social
O benefício consiste em desconto para consumidores classificados em determinada categoria, atendendo a critérios de renda. Os beneficiários da tarifa social precisam ter inscrição no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).







