STF decide que empregador pode demitir sem justa causa

O Brasil está fora da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT). Essa foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, após mais de 25 anos de julgamento. 

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Coma decisão empregadores não precisam de justificativa formal para demitir funcionários sem causa ou justificativa.

Em 1997 o Brasil havia aderido à convenção através da aprovação do Congresso, mas meses após a adesão o então presidente Fernando Henrique Cardoso denunciou o acordo que foi suspenso. Durante os 25 anos, O STF julgou a inconstitucionalidade da denúncia de FHC. 

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) acionaram o Supremo, sob a alegação de que antes de produzir efeitos, a saída do país da convenção teria de passar pelo Poder Legislativo.

Ao longo dos mais de 25 anos de julgamento, foram sete pedidos de vista. Os últimos votos foram dados pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques no plenário virtual, que teve voto decisivo no placar que ficou de 6 a 5. 

Ao final, o argumento das entidades trabalhistas foi acolhido apenas parcialmente pelo Supremo. A maioria dos ministros concordou que o presidente da República não pode, daqui em diante, retirar por decreto o Brasil de tratados internacionais, uma vez que a própria adesão a essas normas internacionais exige aval legislativo. Contudo, essa maioria entendeu, que o STF não poderia atuar para anular o ato assinado por FHC. Na prática, isso mantém o Brasil de fora da convenção 158 da OIT.

 

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