A Defensoria Pública do Espírito Santo, por meio do Núcleo de Direitos Humanos, oficiou a Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.803/2023, que proíbe a circulação de carrinhos dos catadores de recicláveis em algumas regiões de Vila Velha. No ofício enviado no início de maio, a Instituição argumenta que a norma fere os direitos fundamentais dessa população que são, de acordo com a Defensoria, em sua maioria, pessoas em situação de rua.
Em um trecho do documento, a Defensoria Pública explica que, quando a lei impede a circulação dos carrinhos movidos por pessoas no Centro e nas proximidades dos terminais de ônibus, está impedindo a circulação de pessoas em situação de rua nestes locais. O órgão alega que esses cidadãos contam com a coleta diária de material reciclável para fazer renda e manter o mínimo existencial.

A Defensoria Pública afirma que, com a proibição, além da perda de renda, haverá graves prejuízos sociais. Para a Instituição, qualquer ato governamental que crie obstáculos, diretos ou indiretos a uma atividade, impedindo o sustento de um grande número de pessoas vulneráveis, configura uma violação grave dos direitos.
A Instituição ainda destaca no documento que o município de Vila Velha não possui política pública específica para essas pessoas, agravando a situação de vulnerabilidade.
A lei municipal 6.803 proibiu, no final de março deste ano, a circulação dos carrinhos de catadores no Centro e em várias vias de Vila Velha – incluindo a orla e as regiões próximas a terminais rodoviários. A proposta foi feita pelo próprio prefeito, Arnaldinho Borgo (Podemos), e aprovada pela Câmara de Vereadores.
A reportagem do MovNews entrou em contato com a assessoria da prefeitura de Vila Velha, mas ainda não houve retorno. A matéria será atualizada assim que houver uma resposta.
Receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp! Basta clicar aqui.







