Na terça-feira (16), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de decreto legislativo contendo o acordo assinado pelos estados-partes do Mercosul – Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai – para proteger as indicações geográficas originárias. O texto, aprovado como Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 165/22, será encaminhado ao Senado.
O acordo, assinado em 2019, estabelece o compromisso mútuo dos signatários em respeitar as indicações geográficas de cada país, conforme definido em uma resolução aprovada pelo Grupo Mercado Comum (GMC), principal órgão executivo do Mercosul.
As indicações geográficas (IGs) são registros concedidos a produtos ou serviços tradicionais que são característicos de uma determinada região, conferindo-lhes uma reputação distintiva. Exemplos de IGs incluem o presunto de Parma, o queijo canastra e as uvas típicas de uma região. O uso das IGs é um direito coletivo restrito aos produtores ou prestadores de serviços que possuem a marca registrada.
Um dos principais pontos do acordo é a possibilidade de coexistência de duas ou mais IGs para um mesmo produto ou serviço. Também será permitida a coexistência de uma IG semelhante a outra de um país fora do bloco.
O acordo determina que as IGs reconhecidas não poderão ser registradas como marcas para produtos ou serviços semelhantes nos ordenamentos jurídicos nacionais, a menos que o pedido de registro de marca tenha sido feito antes da resolução do GMC.
Além disso, não serão registradas marcas que incluam uma IG quando o seu uso constituir concorrência desleal ou induzir o consumidor ao erro.
O acordo foi aprovado no Plenário da Câmara com a redação final assinada pelo relator, deputado Rui Falcão (PT-SP).







