O Projeto de Lei 585/23 estabelece diretrizes para atualização anual dos valores dos programas federais de transferência de renda (Bolsa Família, Auxílio Brasil ou outro que venha a existir). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, os benefícios do Bolsa Família, pagos pela União deverão ser corrigidos anualmente pela inflação acumulada nos 12 meses anteriores. Além disso, caso a variação do Produto Interno Bruto (PIB) no ano imediatamente anterior tenha sido positiva, poderá haver aumento real – igual àquela taxa de crescimento da economia.
O reajuste pela inflação considerará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou então o Índice de Preços ao Consumidor – Classe 1, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), valendo a maior variação acumulada no período entre os dois indexadores.
No INPC, o IBGE apura o custo de vida para as famílias com renda mensal de 1 a 5 salários mínimos; no IPC-C1, a FGV faz levantamento similar na faixa que vai 1 a 2,5 salários mínimos. Pela proposta, na hipótese de dificuldades das instituições no cálculo da inflação, caberá ao Poder Executivo estimar a variação acumulada.
“A proposta garante a correção monetária dos benefícios e assegura, para efeito de aumento real, a aplicação do percentual de crescimento do PIB”, disse o autor da proposta, deputado Chico Alencar (Psol-RJ). “Endossa, assim, a necessidade da ampliação, ao longo do tempo, da política de transferência de renda”, comentou.
Tramitação correção anual do Bolsa Família
A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.
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