A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que garante pensão às crianças e adolescentes que perderam as mães vítimas de feminicídio. O projeto, de autoria das deputadas Benedita da Silva (PT-RJ), Erika Kokay (PT-DF), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Luizianne Lins (PT-CE), Maria do Rosário (PT-RS), Natália Bonavides (PT-RN), Professora Rosa Neide (PT-MT) e Rejane Dias (PT-PI), ainda será analisado pelo Senado.
O valor da pensão estabelecido é de um salário mínimo e deverá ser pago até a criança ou adolescente completar a maioridade (18 anos). Para ter acesso à pensão, a renda mensal per capita dos filhos ou dependentes menores de idade deve ser igual, ou menor do que 25% de um salário mínimo.
Além disso, o texto estabelece ainda que a pensão não poderá ser acumulada com “benefícios previdenciários recebidos do Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, nem com pensões ou benefícios do sistema de proteção social dos militares”.
O benefício da pensão, segundo o projeto, será retirado se o menor tiver sido “condenado pela prática de ato infracional análogo a crime, mediante sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de feminicídio doloso, ou de tentativa desse ato, cometido contra a mulher vítima da violência, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis”.
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