Capitão Assumção (PL) é processado por disparo em massa de mensagens

O Ministério Público Eleitoral no Espírito Santo ofereceu representação contra o deputado estadual reeleito Lucinio Castelo de Assumção, conhecido como Capitão Assumção, filiado ao Partido Liberal (PL), pelo disparo em massa de mensagens sem o consentimento dos destinatários.

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As mensagens com conteúdo eleitoral foram disparadas por meio do Whatsapp por Anna Beatriz Menezes Candido Fontis, que também foi representada pelo MP Eleitoral, pelo menos no dia 27 de setembro de 2022. Esta é a primeira ação do MP Eleitoral no Espírito Santo pelo disparo em massa de mensagens.

A mensagem enviada pedia votos em favor de Capitão Assumção e outros candidatos e foi apresentada ao MP Eleitoral por um destinatário que informou não ter contato com os candidatos e não ter autorizado a inclusão de seu número de telefone em banco de dados com fins eleitorais.

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Após o recebimento da denúncia do cidadão, o MP Eleitoral em contato com o WhatsApp LLC, por meio do seu representante no território nacional, confirmou haver indícios de disparo em massa pela conta no aplicativo associada ao telefone (27) 99828-8108, o que motivou o banimento da conta na plataforma no dia 27 de setembro de 2022.

Na notícia de irregularidade, o cidadão noticiante informou que o banco de dados pode ter sido obtido da Igreja Cristã Maranata, que não foi formado para envio de propaganda política, de modo que os dados teriam sido obtidos por meio de violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

“Ainda que o banco de dados utilizado não tenha sido da agremiação religiosa, não tendo o noticiante se cadastrado para receber propaganda política do candidato representado, nem dos outros, a origem e o tratamento dos dados viola a LGPD e a legislação eleitoral”, explica o procurador Regional Eleitoral auxiliar, Carlos Vinicius Cabeleira.

Multa

O MP Eleitoral pede que seja aplicada aos representados as multas previstas na Resolução que disciplina a questão. No caso de Anna Beatriz, o MP Eleitoral pede a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil.

Já no caso de Capitão Assumção, a multa deverá ser definida adequadamente, depois de produzidas as provas requeridas pelo MP Eleitoral, que vão demonstrar a extensão do disparo em massa e do tratamento indevido de dados dos eleitores.

Legislação

A contratação de impulsionamento e de disparo em massa de mensagens sem o consentimento da pessoa destinatária é proibida segundo o artigo 34, da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Segundo definido pelo artigo 37, da mesma Resolução, considera-se disparo em massa “o envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste, para um grande volume de usuárias e usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea”.

Sendo assim, ambos os representados promoveram propaganda irregular, uma vez que efetuaram disparo em massa, como afirmado pelo WhatsApp, e sem o consentimento da pessoa destinatária, como afirmado pelo noticiante.

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Redação
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