O eleitor vai poder solicitar o voto em trânsito no segundo turno das eleições deste ano, marcado para o próximo dia 30? A resposta é sim, desde que tenha feito o pedido até o dia 18 de agosto, prazo final estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e válido para os dois turnos do pleito.
Segundo o TSE, existem duas possibilidades de voto em trânsito. “Quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, pode votar para todos os cargos em disputa; já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República”, informa a Corte eleitoral, com base no Código Eleitoral e em uma resolução do TSE.
De acordo com a reportagem do R7, quem tem o título de eleitor cadastrado em outro país e estiver no Brasil pode votar, mas também apenas para presidente da República e desde que tenha feito o pedido à Justiça Eleitoral dentro do prazo.
Ausência
O eleitor que não compareceu ao primeiro turno pode votar no segundo. Entretanto, o eleitor que não comparecer à votação no próximo dia 30 “pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título”, de acordo com o TSE.
“Também poderá enviar a justificativa pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente.”
É possível pedir o voto em trânsito para o 2º turno das eleições? Confira as regras







