O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu que a chapa do presidente Jair Bolsonaro (PL), não pode usar na propaganda eleitoral imagens dos eventos de 7 de Setembro em Brasília e no Rio de Janeiro.
O ministro atendeu parcialmente a uma ação apresentada pela Coligação Brasil da Esperança, que tem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato a presidência da república.
A decisão diz que “todo e qualquer material de propaganda eleitoral, em todos os meios, que utilizem imagens” do presidente registradas nos atos oficiais do 7 de Setembro. E devem ainda “se abster de produzir novos materiais que explorem as citadas imagens”.
Benedito Gonçalves deu prazo de 24 horas, após a intimação dos candidatos, para que a ordem seja cumprida. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 10 mil.







