O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) concluiu, nesta segunda-feira (12), o julgamento de todos os 776 pedidos de registros de candidaturas apresentados para as Eleições 2022, segundo informações da própria Corte. Este ano, estarão em disputa os cargos de governador, vice-governador, senador e suplentes, deputado estadual e deputado federal, e o primeiro turno acontece no dia 2 de outubro.
A conclusão da análise dos registros ocorreu no último dia do prazo estabelecido pela Lei Eleitoral, em sessão plenária dos juízes que compõem o TRE-ES. Agora, estão definidos os números de candidatos para cada um dos cargos em disputa no pleito deste ano.
São eles: sete de governador e sete de vice-governador, nove de senador, além de 10 para 1º suplente e 9 para 2º suplente de senador; 201 postulantes a deputado federal e 534 concorrem a deputado estadual.
Julgamento
O julgamento foi realizado pelos juízes que compõem o Pleno do TRE-ES. Na companhia de seus membros, o presidente da Corte, desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, agradeceu o empenho dos servidores do Tribunal envolvidos no processo de registro e julgamento dos pedidos de candidatura e parabenizou o esforço para cumprir o calendário eleitoral.
A sessão acabou de barrar 14 candidaturas à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), dentre as quais a do ex-prefeito de Presidente Kennedy Reginaldo Quinta (Republicanos) e dos ex-deputados estaduais Jardel dos Idosos (PSC) e Nilton Baiano (União Brasil) – este que também foi deputado federal.
O indeferimento da candidatura de Quinta se deu por força de uma condenação penal que prevê a suspensão dos direitos políticos por três anos. De acordo com o relator do caso, o desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, o ex-prefeito está incluído, conforme certidão expedida pela Vara Única de Presidente Kennedy, no sistema de informações de direitos políticos, onde consta que o prazo de suspensão teve início em 3 de outubro de 2019.
A data refere-se ao dia em que a ação contra o ex-prefeito transitou em julgado. Assim, o relator afirmou ser inconteste a situação de suspensão dos direitos políticos de Reginaldo Quinta até 3 de outubro deste ano, portanto, um dia depois do 1º turno das eleições.
Quanto ao fato de que Quinta concorreu ao cargo de prefeito nas eleições de 2020, os membros do TRE-ES entenderam que a decisão liminar que – à época – esvaziou os efeitos da condenação à suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito não vale para o pleito deste ano. A defesa contestou, afirmando que a liminar não foi revogada, anulada ou reformada e que, por isso, ainda teria valor. A Corte, porém, não acatou a alegação.
Os casos de Jardel dos Idosos e Nilton Baiano são mais parecidos. Ambos tiveram a candidatura barrada com base na Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade por oito anos os candidatos condenados por ato doloso de improbidade administrativa com danos aos cofres públicos e enriquecimento ilícito.
Namyr argumentou que Jardel fora condenado à suspensão dos direitos políticos por nove anos devido a uma ação pela prática de rachadinha em seu gabinete na Ales – quando um político se apropria de parte dos salários de um ou mais assessores como exigência a nomeação ou ocupação do cargo. O relator foi seguido de forma unânime por seus pares.
Também com a candidatura negada, Nilton Baiano possui três condenações na Justiça Federal por improbidade administrativa, sendo uma delas – que prevê inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa – da época em que o ex-deputado era secretário de Estado da Saúde (Sesa) e diretor-presidente do Instituto Estadual de Saúde Pública (Iesp).
Na ocasião, o então titular da Sesa e chefe do Iesp dispensou de licitação a realização de despesas não autorizadas em lei. Também deste caso, Namyr recorreu a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que considerou que houve enriquecimento ilícito de terceiros e que Nilton Baiano “cometeu ato doloso de improbidade” que resultou em “lesão ao patrimônio público”. Apenas um desembargador não seguiu a relatoria.
A defesa de Nilton Baiano apresentou, entre outras alegações, o argumento de que não restou comprovada má-fé e nem enriquecimento ilícito em nenhuma das três condenações com trânsito em julgado contra o ex-deputado.
Mais pedidos negados
Os outros 11 concorrentes a uma cadeira na Ales que tiveram seus registros de candidatura negados pelo TRE-ES incorreram em algumas falhas, como: ausência de comprovação de filiação partidária e filiação em partido diferente do informado no pedido de registro à suspensão dos direitos políticos por condenação penal.
A Corte analisou ainda o registro de candidatura da Tenente Andressa (Solidariedade) ao cargo de vice-governadora na chapa de Audifax Barcelos (Rede). Neste caso, o colegiado liberou a militar do Corpo de Bombeiros para concorrer no pleito deste ano. Ela teve a candidatura impugnada a pedido da coligação formada por PL e PTB, chamada “Espírito Santo de Todos os Capixabas”.
A coligação alegou que Andressa não está filiada ao Solidariedade, já que haveria uma filiação ao MDB anterior ao seu ingresso na carreira militar. Além disso, apontaram que a tenente já havia sido indicada para concorrer a deputada estadual em convenção do Republicanos.
O juiz federal Rogério Moreira Alves, relator do caso, votou pela liberação do registro de Andressa na última sexta-feira (9). Ontem, o desembargador Namyr apresentou voto consonante e afirmou que a filiação de Andressa ao MDB estava anulada desde o momento em que ela entrou para o Corpo de Bombeiros.
Segundo o TRE-ES, os candidatos que tiveram seus registros negados têm um prazo de três dias para recorrer da decisão. Confira abaixo a lista com todos os registros julgados e negados pela Corte na sessão desta segunda-feira:
- Deputado federal
- Geremias da Saúde (Pros) – Ausência de quitação eleitoral e de documentos exigidos
- Jornalista Freitas (Avante) – Ausência de comprovação de filiação partidária
- Silvana da Silva Cerqueira (Pros) – Ausência de prova de domicílio eleitoral nos seis meses antes das eleições