O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (22), maioria para tornar réu o ex-senador capixaba Magno Matal (PL) pelo crime de calúnia contra o ministro Luís Roberto Barroso. Em junho deste ano, o ex-parlamentar disse, em um evento público, que Barroso “batia em mulher” e que responde a processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por crimes previstos na Lei Maria da Penha.
Barroso apresentou queixa-crime contra Malta. No Supremo, o caso tem relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que votou para tornar o ex-senador réu. Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber acompanharam o voto.
A votação acontece em plenário virtual, que não exige convocação de sessão, e se encerrará ainda hoje (23), às 23h59. O crime de calúnia consiste em atribuir falsamente um crime a alguém.
Votos
Para o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, a liberdade de expressão não pode ser interpretada como liberdade de agressão. Também não pode servir de aval para destruição da democracia, das instituições, da dignidade e honra alheias, não sendo “liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos”.
“A conduta dolosa do denunciado [Malta] descrita pelo querelante [Barroso] consistiu em sua vontade livre e consciente de imputar falsamente a magistrado desta Corte fato definido como crime, qual seja, a lesão corporal contra mulheres, no âmbito da violência doméstica”, acrescentou.
Defesa
A reportagem tentou falar o ex-senador Magno Malta, mas ele não foi encontrado. A defesa do ex-parlamentar enviou nota, assinada pela advogada Deirdre de Aquino Neiva, em que afirma que não há condenação de Malta pelo STF, mas somente a abertura de processo penal que ainda irá tramitar, com espaço para contraditório e ampla defesa. Leia a íntegra:
“Em princípio, o julgamento pode deixar de ser virtual para presencial. Isso faria a votação recomeçar do zero. Em segundo lugar, não há condenação, apenas a abertura de um processo penal que tramitará de acordo com o Estado Democrático de Direito, isto é, com contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
Em terceiro lugar, a acusação, em tese, é de crime de menor potencial ofensivo, ou seja, pena menor de 2 anos. Nesse caso, há jurisprudência do TSE, da lavra do Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que eventual condenação por tais crimes, de menor potencial ofensivo, não tornam o candidato inelegível.”
Deirdre de Aquino Neiva







