Das 29 candidaturas impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral no Espírito Santo, 23 permanecem em andamento, nesta quinta-feira (01). São candidatos que concorrem ao cargo de deputado estadual, deputado federal, e suplente de senador.
Entre os motivos das impugnações estão candidatos com direitos políticos suspensos, contas que foram rejeitadas, candidatos com condenação criminal transitada em julgado, entre outros.
Na lista consta o nome da candidata Solange Lube, pela existência de suposta conta julgada irregular pelo Tribuna de Contas do Espírito Santo (TCEES).
No entanto, a candidata afirma que seu nome não consta na lista elaborada pelo TCEES, enviada ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), nem na lista do Ministério Público de Contas. Solange Lube afirma que a questão será plenamente esclarecida e obterá o deferimento do seu registro de candidatura.
Alguns dos candidatos que tiveram registro impugnado já regularizaram a situação perante o TRE. Outros continuam com a candidatura impugnada pelo MP. Vaja abaixo a lista divulgada
- Reginaldo dos Santos Quinta – Deputado Estadual – Ausência de condições de elegibilidade (Suspensão de direitos políticos – art. 15, Inc. Vda CF – trânsito em julgado Ação de Improbidade Administrativa) e Inelegibilidades (Contas julgadas irregulares, Art. 1º, Inc.I, alínea g da LC nº 64/90).
- José de Oliveira Camillo – Deputado Estadual – Contas julgadas irregulares (art. 1º, Inc.I, alínea g da LC nº 64/90) e condenação em Ação de Improbidade Administrativa(art. 1º, I, alínea lda LC nº 64/90).
- Paulo Roberto Moreira Leite – Deputado Estadual – Causa de inelegibilidade (condenação criminal transitada em julgado, art. 1º, Inc. I, alínea e da LC nº 64/90).
- Solange Fernandes Moraes – Deputado Estadual – Causa de inelegibilidade (condenação criminal transitada em julgado, art. 1º, Inc. I, alínea e da LC nº 64/90).
- José Carlos de Oliveira – Deputado Estadual – Ausência de condição de elegibilidade (Suspensão de direitos políticos aplicada em Ações de Improbidade Administrativa) e Inelegibilidade (Condenação criminal por decisão de órgão colegiado e condenações em Ações de Improbidade Administrativa.
- Francisco de Assis Portela Milfont – Deputado Estadual – Contas julgadas irregulares – Art. 1º, Inc.I, alínea g da LC nº 64/90.
- Tobias Santos Cometti – Deputado Estadual – Condenação criminal órgão colegiado(art. 1º, Inc. I, alínea e da LC nº 64/90).
- Cristiano Novaes Coelho – Deputado Estadual – Condenação criminal transitada em julgado(art. 1º, Inc. I, alínea e da LC nº 64/90).
- Ivani Coelho Andrade – Deputado Estadual – Ausência de desincompatibilização.
- Jardel Vieira Machado Nunes – Deputado Estadual – Condenação em ação de improbidade administrativa transitada em julgado (art. 1º, Inc. I, alínea l da LC64/90).
- Antônio Belmiro Goncalves – Deputado Estadual – Ausência de quitação eleitoral. Contas julgadas não prestadas.
- Marcelino Ayub Fraga – Deputado Estadual – Condenação em ação de improbidade administrativa – decisão colegiada (art. 1º, Inc. I, alínea l da LC64/90).
- Nilton Gomes Oliveira – Deputado Estadual – Condenação em ação de improbidade administrativa – transitada em julgado (art. 1º, Inc. I, alínea l da LC64/90).
- Cleone Jose Lordelo Batista – Deputado Estadual – Condenação criminal transitada em julgado (art. 1º, Inc. I, alínea e da LC nº 64/90).
- Elias Kiefer – Deputado Estadual – Contas julgadas irregulares – Art. 1º, Inc.I, alínea g da LC nº 64/90.
- Josué Pereira Perpetua – Deputado Estadual – Ausência de quitação eleitoral. Contas julgadas não prestadas e não regularizadas.
- Fernando Cezar Miranda De Castro David – Deputado Estadual – Incompatibilidade com o oficialato. Art. 1º, Inc.I, alínea fda LC nº 64/90.
- Henrique Zanotelli de Vargas – Deputado Estadual – Demissão do serviço público. Art. 1º, Inc.I, alínea oda LC nº 64/90.
- Antônio de Oliveira Neto – Deputado Estadual – Contas julgadas irregulares – Art. 1º, Inc.I, alínea g da LC nº 64/90.
- Daniel Santos da Cruz – Deputado Estadual – Suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado(art. 15, Inc. III, CF).
- Pedro Camargo Turini – Deputado Estadual – Condenação criminal transitada em julgado( art. 1º, Inc. I, alínea e da LC nº 64/90) .
- Manoel Casado de Brito -Deputado Federal – Condenação criminal órgão colegiado (art. 1º, Inc. I, alínea e da LC nº 64/90).
- Solange Siqueira Lube – 1º Suplente de Senador – Contas julgadas irregulares – Art. 1º, Inc.I, alínea g da LC nº 64/90.







