Ministros André Mendonça e Nunes Marques divergem de colegas do STF no caso Magno Malta

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira(23) para tornar o ex-senador Magno Malta (PL-ES) réu por calúnia contra o ministro Luís Roberto Barroso. Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator Alexandre de Moraes.

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Já os ministros André Mendonça e Nunes Marques, ambos indicados à Corte por Bolsonaro, divergiram dos colegas. Barroso se declarou impedido de votar por ser o autor da ação.

Advogado de criminoso e espancador de mulher

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Em um trecho do voto, Mendonça explica o motivo da discordância, mencionando que o colega teria batido em mulher “Sabe por que votei contra Barroso, advogado de Cesare Battisti, das ONGs abortistas e da legalização da maconha? Esse homem vai pro Supremo. E, quando é sabatinado no Senado, a gente descobre que ele tem dois processos no STJ, na Lei Maria da Penha, de espancamento de mulher. Além de tudo, Barroso batia em mulher. Eu só falo o que eu posso provar. Esse cidadão, posudo, que dá palestra no exterior de como se pode tirar um presidente da República do poder”.

Na justificativa, Mendonça menciona não ter encontrado nenhum “ataque” de Magno Malta ao STF “Não verifico na fala do querelado, data máxima vênia , semelhança com o modus operandi de pessoas ou organização que o Inquérito visa a investigar. Ao que se tem dos autos, as afirmações foram feitas em nome próprio, sem qualquer espécie de conclamação a atos violentos ou ameaças, não havendo nos autos indícios de articulação ou concerto prévio com outros investigados para qualquer fim ilícito, muito menos o de intimar ou ameaçar o livre exercício do Poder Judiciário”.

Não compete ao STF

Já Marques, em seu parecer no voto, afirma que não compete o relator do processo, o Ministro Alexandre Moraes, a análise do pedido feito por Barroso. “E, ainda, por fim, com a mesma justificativa, entendo não competir ao eminente Ministro Alexandre de Moraes a prevenção para análise do pedido, uma vez que ausente se encontra a conexão instrumental ou probatória em relação aos fatos apurados nos Inquéritos nºs. 4.781 e 4.828, não se encontrando configurada nenhuma das hipóteses que levam à existência de uma terrível organização criminosa para disseminação de conteúdos falsos e fraudulentos com o objetivo de atacar o Poder Judiciário, o STF, e minar sua credibilidade e ameaçar sua independência”.

Em seguida, Marques justifica “Assim, peço vênia ao eminente Relator para divergir. Entendo que o processo deve ser remetido imediatamente à Justiça Federal de primeira instância, para que, por distribuição, o Juízo analise a admissibilidade da peça acusatória (caso ratificada por membro do Ministério Público Federal competente para atuar naquela instância).

A defesa de Magno Malta afirmou que a decisão não interfere em sua candidatura ao senado, destacando que o processo ainda está no início, informando que não houve condenação e que há presunção de inocência garantida por lei.

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