Bolsonaro corre risco de cometer crime eleitoral no 7 de setembro, dizem juristas

O presidente Jair Bolsonaro (PL) intensificou nos últimos dias as convocações de apoiadores para um ato em Copacabana, no Rio de Janeiro, no feriado de 7 de setembro, data em que se comemora a Independência do Brasil.

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Tradicionalmente o feriado é comemorado pelo presidente da República com uma parada militar na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Mas, em um ano eleitoral, a data entrou na estratégia de campanha de Bolsonaro, que decidiu participar também de um ato no Rio.

O presidente está em segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto, mas vem lentamente reduzindo a diferença com o primeiro lugar, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Embora haja uma expectativa na campanha de Bolsonaro de que os atos gerem um saldo positivo, o presidente corre o risco de cometer crimes eleitorais ao participar da manifestação em Copacabana, segundo especialistas ouvidos pela BBC News Brasil e alertas do Ministério Público Federal.

O ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral Gilson Dipp afirma que há um potencial crime se o presidente usar a máquina pública para promover os atos de 7 setembro como parte de sua campanha e não apenas como comemoração da Independência.

“Ele se aproveita tanto do cargo quanto da proximidade com o Exército, e movimenta tudo isso a seu favor”, afirma Dipp. “Não querendo perder as eleições, ele movimenta toda a máquina pública em favor da sua candidatura. Está em permanente estado de flagrante delito”, afirma o ex-ministro.

A lei eleitoral veda o uso de bens, recursos e espaços da administração pública para a promoção de candidatos, ou seja, é quando um agente público se vale da sua função para beneficiar eleitoralmente a si mesmo ou outro candidato.

Segundo o Terra, quem infringir a lei eleitoral pode ser punido com multa, prisão ou até mesmo cassação do registro, explica o professor de direito Guilherme Amorim Campos da Silva, especializado em direito constitucional.

No entanto, o que configura o uso da máquina pública é algo delicado de se definir, explica o constitucionalista, porque a linha divisória entre o que o presidente faz como chefe de Estado e o que faz como candidato é muito tênue.

“Desde 1994, quando foi aprovada a emenda constitucional que permite a reeleição, a gente tem a possibilidade do ocupante do cargo concorrer novamente, o que gera esse dilema”, explica.

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