Se você não estiver em sua cidade no dias das eleições de 2022, saiba que é possível transferir temporariamente o seu domicílio eleitoral com o voto em trânsito. O prazo para solicitar à Justiça Eleitoral começou exclusivamente no modo presencial em qualquer cartório eleitoral do País e segue até dia 18 de agosto.
É possível votar em trânsito tanto no primeiro turno, marcado para o dia 2 de outubro, quanto no segundo, que será realizado no dia 30 do mesmo mês.
Há duas modalidades de voto em trânsito. Quem estiver fora da cidade, porém dentro do mesmo estado, pode votar em trânsito para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em outro estado pode votar em trânsito apenas para presidente.
Quem solicitar o voto em trânsito precisa respeitas algumas regras:
- A cidade fora do domicílio eleitoral precisa ser uma capital ou um município com mais de 100 mil eleitores;
- É necessário estar com situação regular no Cadastro Eleitoral. Pessoas com o título cancelado ou suspenso não podem votar;
- O prazo para solicitar voto em trânsito vai de 18 de julho até 18 de agosto de 2022. Após a data, não será mais possível fazer o pedido.
Como votar em trânsito?
O primeiro passo para garantir o voto em trânsito é informar à Justiça Eleitoral sobre em qual data e município você estará no dia da eleição. Para fazer isso é preciso se dirigir a qualquer cartório eleitoral portando um documento oficial com foto e fazer a solicitação presencialmente, indicando o local em que pretende votar.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reitera que não haverá opção de solicitação pela internet.
Não há problema se você indicar dois lugares diferentes para votar no primeiro e no segundo turno, desde que a comunicação seja feita corretamente.
Caso você mude de ideia ou precise estar em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição, é possível cancelar o pedido de voto em trânsito, desde que isso seja feito até o prazo limite, dia 18 de agosto.
Voto em trânsito vale para o exterior?
Não. Quem estiver em viagem ao exterior precisa ter o título de eleitor cadastrado na embaixada do país em que estiver – prazo para se alistar e votar em outro país acabou em maio.
Caso contrário, não poderá votar e deve justificar a ausência na eleição e não receber punição da Justiça Eleitoral.







