O Superior Tribunal Federal (STF) começa nesta sexta-feira (24) a julgar, em seu plenário virtual, uma ação que questiona dispositivo da Constituição do Amazonas que veda, ou impõe limites, à implantação de usinas nucleares e o tratamento de material radioativo no estado.
Esse dispositivo também proíbe a construção de depósitos de lixo atômico e de resíduos industriais tóxicos e corrosivos nos limites amazonenses.
De acordo com o dispositivo constitucional do estado, a entrada de produtos explosivos e radioativos depende de autorização expressa do órgão estadual responsável pela política de Meio Ambiente.
A lei amazonense diz ainda que a Zona Franca de Manaus é declarada “Zona Desnuclearizada”.







