Mulher vítima de agressão terá preferência em ficar com o animal de estimação

Dar o direito a guarda/tutela do animal de estimação às mulheres que foram vítimas de agressões doméstica devido ao gênero, após o fim do relacionamento. É o que a Lei 11.632 promulgada, nesta segunda-feira (20), no Diário Oficial do Espírito Santo, garante à mulher, caso queira.

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A Lei é de autoria da deputada Janete de Sá (PSB), que disse que a sanção da Lei é mais uma vitória no combate à violência contra as mulheres e contra os animais domésticos também.

“A violência doméstica é uma triste realidade vivenciada diariamente por muitas mulheres juntamente com seus filhos, animais de estimação e idosos. O abuso de animais pode ser uma forma de o agressor silenciar as vítimas ou impedi-las de deixar um relacionamento violento. Os abusadores matam, ferem ou ameaçam animais para exercer poder sobre as vítimas e mostrar-lhes o que poderia acontecer com elas. Nós esperamos que a Lei auxilie as mulheres a dar um basta nos relacionamentos abusivos”, declarou a deputada.

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A Lei garante à mulher vítima de violência doméstica, a partir do registro do Boletim de Ocorrência, o direito de guarda/tutela do animal de estimação que será temporária enquanto durar o processo para averiguação.

Em caso de condenação, a guarda/tutela passará a ser permanente. A decisão só deixará de ser aplicada caso a sentença condenatória venha a ser reformada pelas instâncias superiores do Judiciário.

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Equipe de jornalismo

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