Motorista pode perder o carro se for flagrado bêbado ao volante

Um novo projeto de lei tornará ainda mais difícil a vida de quem bebe e dirige. Se for aprovado, o Projeto de Lei (PL) 1421/22 permitirá que, em caso de acidente causado pelo motorista alcoolizado, o seu veículo seja leiloado para reparação dos danos causados à vítima.

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O PL é de autoria do deputado José Medeiros (PL/MT) e visa alterar o CTB, mais especificamente no capítulo de crimes de trânsito, para adicionar a pena de perder o veículo para quem conduzir com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

Ainda conforme o PL, a pena poderá ser imposta nas hipóteses em que o crime de dirigir com a capacidade psicomotora alterada der causa a morte, lesão corporal ou dano a terceiros. Nesse caso, após transitada em julgado a sentença, o juiz determinará a avaliação, assim como a venda do veículo em leilão público.

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O valor arrecadado será destinado à reparação de danos à vítima bem como ao pagamento das despesas processuais. Se o veículo for objeto de furto ou roubo, a justiça devolverá o bem ao proprietário.

Para a advogada especialista em direito de trânsito, Alana Vasconcelos, se a PL 1421/22 for aprovada, vai gerar muitos benefícios à população.

“Caso o projeto de lei seja aprovado, sem dúvida alguma, haverá benefício à vítima e fomentará segurança jurídica, pois a possibilidade do perdimento do bem ou a obrigação de reparação de danos em crime de trânsito será algo inédito e pode contribuir para a redução de mortes e lesões, além da garantia da reparação mínima à vítima de acidente de trânsito como efeito automático da condenação criminal no alcance da justiça social e em consonância com o art. 5º, inciso XLV, da Constituição Federal”, avaliou Alana, que foi além.
“O acidente de trânsito, em geral, é altamente custoso para toda a sociedade brasileira, mas especialmente para a vítima, podendo o dano ser muitas vezes imensurável e não contar com maneiras salutares de assegurar efetividade da reparação. Neste cenário, o condutor vai pensar duas vezes ao conduzir veículo após a ingestão de álcool, justamente porque a medida visa atingir sua propriedade privada”, completou.

Bebida e direção

De acordo com a legislação atual, quem dirigir com qualquer quantidade de álcool no organismo está sujeito ao pagamento de multa de R$ 2.934,70. Além disso, poderá ter a CNH suspensa por 12 meses e o veículo retido.

Vale destacar que é considerado crime de trânsito se a taxa de alcoolemia for superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue. Ou, ainda, se o agente comprovar que o condutor está com a capacidade psicomotora alterada. Nesse caso, o condutor também fica sujeito a detenção pelo período de seis meses a três anos.

O condutor que se recusar a fazer o teste do bafômetro pode sofrer as mesmas penalidades.

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