O crescimento no número de famílias com animais de estimação está refletindo no planejamento sucessório do país. Embora a lei não permita que os pets sejam herdeiros diretos, existem meios legais para garantir seu bem-estar após o falecimento dos tutores.
Profissionais da área explicam que o ordenamento jurídico nacional só reconhece pessoas físicas ou jurídicas como herdeiras, excluindo os animais dessa possibilidade. No entanto, a proteção indireta é viável por meio de instrumentos como o testamento com encargos.
O professor e advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, Jaylton Lopes Jr., do escritório Agi, Santa Cruz & Lopes Advocacia, esclarece que é possível legar parte dos bens a alguém, impondo a obrigação de cuidar do animal.
Nesse arranjo, a pessoa ou instituição beneficiada recebe uma parcela definida da herança, com a condição de arcar com os custos para manter o pet, incluindo alimentação, serviços veterinários, moradia e outras necessidades. Se a condição não for cumprida, o beneficiário pode perder o direito ao legado, desde que essa cláusula esteja expressa no documento.
A lei também estabelece limites para a distribuição dos bens. O Código Civil reserva 50% do patrimônio para os herdeiros necessários, como filhos, pais e cônjuge. A parcela restante, chamada de parte disponível, fica à livre disposição do proprietário.
Especialistas recomendam que o planejamento sucessório inclua formas de supervisionar o cumprimento das obrigações assumidas. O autor do testamento pode designar um testamenteiro ou outra pessoa para monitorar os cuidados com o animal e solicitar relatórios sobre as despesas.
Outra sugestão é descrever o animal de forma detalhada no testamento, registrando seu nome, raça, características físicas e eventuais problemas de saúde. Também é viável definir padrões de cuidado, o período de responsabilidade e indicar um substituto caso o tutor nomeado não possa exercer a função.
Essa tendência acompanha mudanças na sociedade. Enquanto a taxa de natalidade no Brasil diminui, o número de animais de companhia aumenta. Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), o país abriga cerca de 160 milhões de pets, ocupando a terceira posição mundial em população, atrás apenas dos Estados Unidos e da China.
Paralelamente, observa-se um aumento no registro de testamentos. Dados dos cartórios mostram que 38.740 testamentos foram realizados em 2025, o maior volume já registrado, o que representa um crescimento acumulado de aproximadamente 21% desde 2020.
Ainda que, do ponto de vista legal, os animais continuem classificados como bens semoventes, decisões judiciais recentes têm reconhecido sua condição de seres sencientes, capazes de experimentar sofrimento e bem-estar. Essa visão tem influenciado decisões sobre guarda e convivência dos pets em processos de divórcio.
Contudo, analistas afirmam que, por enquanto, não se espera uma mudança na lei para tornar os animais herdeiros formais no Brasil.







