Decisão do STF sobre idade para Guarda Civil Municipal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade do limite de idade de 30 anos para candidatos ao cargo de Guarda Civil Municipal. Essa determinação se aplica a todos os novos concursos públicos relacionados à função, estabelecendo um critério que deverá ser seguido nos processos seletivos.
Aplicação da decisão em São Paulo
A decisão do STF é válida somente para a cidade de São Paulo, uma vez que a corte analisou uma reclamação formulada pela Câmara Municipal de São Paulo. O julgamento resultou na anulação da decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia considerado a norma municipal inconstitucional.
Fundamentação da decisão
O ministro Alexandre de Moraes, que atuou como relator da Reclamação Constitucional, recebeu as argumentações da Procuradoria Legislativa e reconheceu a constitucionalidade do artigo 12, parágrafo 2°, inciso I, da Lei 16.239/2015, conforme alterada pela Lei 17.812/2022 do Município de São Paulo.
Argumento da Procuradoria Legislativa
A Procuradoria da Câmara de São Paulo sustentou que a declaração de inconstitucionalidade do TJSP contradizia um entendimento prévio do próprio STF. De acordo com o Tema de Repercussão Geral nº 646, é considerado razoável impor limite de idade para ingresso em carreiras que fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública, como é o caso da Guarda Civil Municipal.
Histórico da legislação
A legislação que estabelece o limite de 30 anos para ingresso na Guarda Civil Municipal foi aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo em 2022. A decisão do STF reafirma o respaldo legal dessa norma, confirmando sua validade para novos concursos.