Projeto permite instalação de carregador para carros elétricos em condomínios

Uma proposta legislativa em tramitação acelerada na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) garante aos proprietários de veículos elétricos ou híbridos o direito de instalar estações de recarga nas áreas comuns de prédios residenciais e comerciais.

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O texto assegura ao morador a possibilidade de montar um ponto de uso exclusivo em sua vaga de garagem, desde que cumpra todos os padrões técnicos e de segurança, arcando integralmente com as despesas da obra e do consumo de energia.

O Projeto de Lei 574/2026 estava em análise desde agosto do ano passado, mas uma emenda substitutiva foi apresentada em plenário no final de fevereiro.

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A alteração determina que o equipamento deve estar de acordo com a capacidade da rede elétrica, as regras da concessionária de energia e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Também exige a emissão de uma Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) por um profissional qualificado.

A modificação ainda inclui a obrigação de que novos empreendimentos aprovados após a vigência da lei reservem uma capacidade mínima na instalação elétrica para a possível futura instalação desses pontos de carga.

Caso a administração do condomínio recuse a instalação sem apresentar uma justificativa técnica válida, o proprietário terá o direito de formalizar uma reclamação perante as autoridades públicas responsáveis.

Sindicato dos Condomínios faz ressalvas

O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios do Espírito Santo (Sipces), Gedaias Freire da Costa, avalia que a iniciativa tem algumas “imperfeições técnicas”.

Segundo ele, o projeto para instalar o carregador precisa ser revisado por um engenheiro eletricista, pois um simples RRT não seria suficiente para garantir a segurança da instalação.

Gedaias também ressalta que a análise da demanda de energia deve considerar todo o edifício, e não apenas a unidade que deseja a instalação, conforme estabelece a norma.

Além disso, uma norma técnica do Corpo de Bombeiros do Espírito Santo (NT-23), que define parâmetros de segurança contra incêndio e pânico para garagens com sistemas de abastecimento para veículos elétricos, ainda aguarda aprovação.

Se a lei for sancionada, embora o custo da instalação dos carregadores fique por conta do condômino, outras despesas relacionadas a aspectos técnicos de segurança não estão especificadas no texto e poderiam se tornar responsabilidade do condomínio.

Projeto tramita em urgência na Ales

Devido a um pedido de urgência protocolado pelo presidente da Casa, Marcelo Santos (União), e pelo deputado Fabrício Gandini (PSD), autor da proposta, o PL pode ser incluído em uma sessão plenária para receber o parecer oral das comissões de Justiça, Infraestrutura, Meio Ambiente e Finanças, etapa que precede a votação em plenário.

A matéria chegou a entrar na pauta no dia 3, mas foi retirada pelo próprio Gandini para permitir mais discussões com o Corpo de Bombeiros. O parlamentar afirmou que espera a aprovação e publicação da norma técnica para então levar a proposta a votação.

Gandini enfatizou a urgência de regulamentar o assunto diante do crescimento da frota de veículos elétricos e híbridos. Como ele destacou, uma legislação semelhante foi aprovada no estado de São Paulo no mês anterior, servindo de base legal para o debate no Espírito Santo.

“De fato, é uma situação pela qual somos bastante cobrados para termos uma regulamentação. As pessoas estão adquirindo seus carros elétricos, comentamos que isso é importante para a questão ambiental, mas precisamos oferecer as condições”, disse Fabrício Gandini (PSD).

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