Uma proposta legislativa em tramitação acelerada na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) garante aos proprietários de veículos elétricos ou híbridos o direito de instalar estações de recarga nas áreas comuns de prédios residenciais e comerciais.
O texto assegura ao morador a possibilidade de montar um ponto de uso exclusivo em sua vaga de garagem, desde que cumpra todos os padrões técnicos e de segurança, arcando integralmente com as despesas da obra e do consumo de energia.
O Projeto de Lei 574/2026 estava em análise desde agosto do ano passado, mas uma emenda substitutiva foi apresentada em plenário no final de fevereiro.
A alteração determina que o equipamento deve estar de acordo com a capacidade da rede elétrica, as regras da concessionária de energia e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Também exige a emissão de uma Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) por um profissional qualificado.
A modificação ainda inclui a obrigação de que novos empreendimentos aprovados após a vigência da lei reservem uma capacidade mínima na instalação elétrica para a possível futura instalação desses pontos de carga.
Caso a administração do condomínio recuse a instalação sem apresentar uma justificativa técnica válida, o proprietário terá o direito de formalizar uma reclamação perante as autoridades públicas responsáveis.
Sindicato dos Condomínios faz ressalvas
O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios do Espírito Santo (Sipces), Gedaias Freire da Costa, avalia que a iniciativa tem algumas “imperfeições técnicas”.
Segundo ele, o projeto para instalar o carregador precisa ser revisado por um engenheiro eletricista, pois um simples RRT não seria suficiente para garantir a segurança da instalação.
Gedaias também ressalta que a análise da demanda de energia deve considerar todo o edifício, e não apenas a unidade que deseja a instalação, conforme estabelece a norma.
Além disso, uma norma técnica do Corpo de Bombeiros do Espírito Santo (NT-23), que define parâmetros de segurança contra incêndio e pânico para garagens com sistemas de abastecimento para veículos elétricos, ainda aguarda aprovação.
Se a lei for sancionada, embora o custo da instalação dos carregadores fique por conta do condômino, outras despesas relacionadas a aspectos técnicos de segurança não estão especificadas no texto e poderiam se tornar responsabilidade do condomínio.
Projeto tramita em urgência na Ales
Devido a um pedido de urgência protocolado pelo presidente da Casa, Marcelo Santos (União), e pelo deputado Fabrício Gandini (PSD), autor da proposta, o PL pode ser incluído em uma sessão plenária para receber o parecer oral das comissões de Justiça, Infraestrutura, Meio Ambiente e Finanças, etapa que precede a votação em plenário.
A matéria chegou a entrar na pauta no dia 3, mas foi retirada pelo próprio Gandini para permitir mais discussões com o Corpo de Bombeiros. O parlamentar afirmou que espera a aprovação e publicação da norma técnica para então levar a proposta a votação.
Gandini enfatizou a urgência de regulamentar o assunto diante do crescimento da frota de veículos elétricos e híbridos. Como ele destacou, uma legislação semelhante foi aprovada no estado de São Paulo no mês anterior, servindo de base legal para o debate no Espírito Santo.
“De fato, é uma situação pela qual somos bastante cobrados para termos uma regulamentação. As pessoas estão adquirindo seus carros elétricos, comentamos que isso é importante para a questão ambiental, mas precisamos oferecer as condições”, disse Fabrício Gandini (PSD).







