O vereador José Sopriano Merçon (PP) responde a uma ação judicial por suposto assédio moral contra funcionários da Câmara Municipal de Alegre, na Região do Caparaó. A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
Segundo a denúncia, o parlamentar teria se referido aos servidores da Casa como “vagabundos” e proferido outras ofensas. O processo teve início em 2025, com a primeira audiência marcada para 7 de julho deste ano pela juíza Graciene Pereira Pinto, da 1ª Vara de Alegre. O vereador nega ter ofendido qualquer pessoa e informa que seus advogados estão tomando as providências cabíveis.
Acusações de ambiente hostil
O MPES alega que o acusado criou um ambiente de trabalho hostil e degradante, usando sua posição para perseguir e menosprezar publicamente os servidores. A ação descreve um padrão de comportamento ofensivo.
Conforme a acusação, o vereador repetia frases como “vocês são vagabundos”, “você não vale nada” e “quem manda sou eu”, com o objetivo de instaurar um clima de medo e pressão psicológica no trabalho.
Para embasar a denúncia, o MP anexou ao processo diversos elementos, incluindo declarações dos servidores, ofícios e outros documentos coletados durante a investigação interna.
Contexto do conflito
O desentendimento entre o parlamentar e os funcionários, segundo o MPES, estaria ligado à suposta determinação de desviar servidores de suas funções para atender interesses particulares, ignorando ilegalmente as orientações do diretor jurídico da Câmara à época – que também teria sido alvo de insultos.
A representação do Ministério Público menciona o caso de uma servidora que precisou se afastar por duas semanas devido à pressão psicológica atribuída ao vereador. Após retornar do afastamento médico, ela pediu demissão. Na mesma ocasião, outro servidor foi afastado e posteriormente exonerado.
Pedido de sanções
Na ação, o MPES sustenta que a conduta do vereador viola os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência na administração pública. Por isso, o órgão requer as seguintes penalidades:
- Multa civil de até 24 vezes o valor de sua remuneração à época dos fatos, o que corresponde a R$ 4,5 mil;
- Proibição de celebrar contratos com o poder público ou obter incentivos fiscais por até quatro anos.







