Uma proposta em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo pretende tornar todos os assentos dos transportes intermunicipais prioritários. A medida abrange todos os tipos de veículos, incluindo os que operam por vias aquáticas, e visa beneficiar idosos, gestantes, passageiros com bebês no colo, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O PL 791/2025, de autoria do deputado Gandini (PSD), determina que, uma vez aprovado, as empresas operadoras deverão informar esse direito de preferência de forma clara e visível, por meio de avisos colocados em locais de fácil acesso dentro dos veículos.
Em sua defesa, o autor do projeto argumenta que a proposta vai além de uma questão logística, inserindo-se no campo das garantias fundamentais. Ele observa que os assentos atualmente reservados, marcados em amarelo ou com placas, são claramente insuficientes, especialmente nos horários de pico. Essa falta, segundo o parlamentar, gera uma situação de grande desrespeito: idosos que comprometem seu bem-estar ao viajar em pé, gestantes com dificuldade para se equilibrar e pessoas com deficiência que, em muitas ocasiões, são impedidas de usar o serviço, tendo sua liberdade de locomoção restrita.
O deputado lembra que já propôs uma regulação semelhante em âmbito municipal. Durante seu mandato na Câmara de Vitória, foi responsável pela Lei 8.921/2016, que tornou todos os assentos dos ônibus do sistema local prioritários. Essa legislação, de acordo com ele, promoveu uma mudança significativa de comportamento, fazendo com que o passageiro sem direito legal à prioridade entendesse que ceder o lugar a uma pessoa idosa ou a uma gestante é uma obrigação imediata prevista em lei, e não um mero gesto de cortesia.
Alinhamento com a legislação
Gandini também destaca que a proposta está em sintonia com preceitos constitucionais e dispositivos legais já existentes, como o princípio da dignidade da pessoa humana, o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Trâmite da proposta
A matéria será analisada pelas comissões de Justiça, Defesa dos Direitos Humanos, Mobilidade Urbana e Finanças da Assembleia Legislativa. Concluída essa etapa, o texto seguirá para apreciação e votação em plenário.
Se aprovada e sancionada, a norma deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo em até 90 dias após sua publicação oficial. As novas regras começariam a valer 120 dias depois da sanção.







