A Assembleia Legislativa do Espírito Santo analisa um projeto que torna mais rigorosas as regras para a posse de cães de grande porte. A deputada Janete de Sá (PSB) protocolou, em fevereiro de 2026, uma versão substitutiva ao Projeto de Lei 121/2024. A nova proposta proíbe a posse, a venda e a presença de cães da raça pit bull e de seus cruzamentos em locais públicos do estado.
Variações da raça
O texto especifica dez tipos da raça que estarão sujeitos às proibições:
- American pit bull terrier
- Staffordshire bull terrier
- American bully
- American staffordshire terrier
- Red nose
- Pit monster
- Exotic bully
- American bully pocket
- American bully micro
- American bully micro exotic
No entanto, a regra isenta os cães já existentes antes da lei entrar em vigor. Para esses animais, a deputada proíbe a procriação e a transferência de posse. O objetivo é reduzir progressivamente a quantidade desses cães no Espírito Santo.
Segurança coletiva
A autora do projeto, deputada Janete de Sá, justifica o rigor da legislação com base em ocorrências recentes de agressão.
“Agravos graves no estado resultaram em lesões e mortes, mesmo com os donos exercendo a guarda de forma adequada. Por isso, ações punitivas após o incidente não são eficazes para proteger a comunidade de maneira satisfatória”, explica.
Regras para outras raças
Além da proibição aos pit bulls, o projeto mantém obrigações para outras catorze raças, como pastor alemão, rottweiler, american staffordshire terrier, dogo argentino e doberman. A lista também inclui fila brasileiro, presa-canário, cane corso, buldogue americano, bull terrier, pastor belga, pastor belga malinois, bullmastiff e chow-chow.
Assim, ao circular por ruas, estabelecimentos comerciais ou áreas residenciais coletivas, esses cães devem usar obrigatoriamente:
- Coleira e enforcador
- Guia curta para condução (com até 1,5 metro)
- Focinheira do tipo grade
Deveres e punições
A proposta determina que o dono precisa ter capacidade física adequada para controlar o cão. Além disso, imóveis que abrigam essas raças devem ter cercas, grades e sinalização de advertência claramente visível.
Em caso de infração, o responsável pode receber uma multa de até R$ 2.962,98. Em situações de perigo concreto ou ataque, os agentes públicos estão autorizados a confiscar o animal.
Por fim, o texto revoga uma legislação do ano 2000 para evitar contradições legais. No momento, a proposta aguarda a análise das comissões de Justiça, Segurança, Cultura e Finanças antes de ser enviada para votação em Plenário.






