O Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei 16/2026, que pede autorização para transferir um imóvel estadual ao Município de São Mateus, no norte do Espírito Santo.
A ideia é criar uma infraestrutura para cultura e turismo no local. A proposta será apresentada na sessão ordinária da próxima segunda-feira, dia 23, quando também se debaterá um pedido para que sua tramitação ocorra em regime de urgência.
O terreno, localizado no centro da cidade, tem área total de 786,5 metros quadrados. A administração municipal foi quem demonstrou interesse no espaço, solicitando-o ao governo para a possível construção de um memorial, centro cultural ou estrutura de apoio a visitantes.
Justificativa e benefícios esperados
Na justificativa do projeto, o governo estadual argumenta que a cessão do imóvel e a futura instalação de um equipamento cultural podem estimular o turismo sustentável, além de ajudar a criar empregos e aumentar a renda local, dada a posição estratégica do terreno. Atualmente, o espaço não tem uso definido.
O endereço do imóvel é a rua Dr. Arlindo Sodré, 1221, centro, com matrícula de número 21.838 no Cartório de Registro de Imóveis de São Mateus. Conforme o PL 16/2026, a doação será feita no estado atual do bem, cabendo ao município beneficiário toda a responsabilidade e os custos para sua regularização.
Assim, após concluída a doação, quaisquer gastos com desocupação, reformas, desmembramento ou outras exigências para a regularização perante os órgãos competentes passarão a ser de encargo do município.
Condições e reversão
A proposta também estabelece que o imóvel voltará automaticamente ao patrimônio do Estado se for usado para um fim diferente do previsto em lei ou se desaparecerem as motivações que originaram a cessão. Nessas situações, o município não terá direito a qualquer tipo de indenização ou retenção de valores.
Dessa maneira, as regras buscam garantir que o bem público seja usado apenas para o propósito de interesse coletivo que justificou a doação, assegurando o cumprimento da função social da propriedade e a preservação do interesse público.







