A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, em sessão extraordinária na segunda-feira, 23 de fevereiro de 2025, o Projeto de Lei nº 16/2026. A proposta, enviada pelo Governo do Estado por meio da Mensagem Governamental 09/2026, autoriza o Poder Executivo a doar um imóvel ao município de São Mateus.
A matéria foi analisada em discussão única e tramitou em regime de urgência. Segundo o texto aprovado, o imóvel será destinado a um equipamento cultural e turístico, podendo abrigar um Centro Cultural Memorial ou um posto de atendimento ao turista.
Análise e parecer técnico
Durante a apreciação em plenário, as comissões de Justiça, Infraestrutura, Cultura e Finanças realizaram um exame conjunto da proposta. O deputado Mazinho dos Anjos foi designado para conduzir a reunião dos colegiados e apresentar o parecer técnico.
Em seu relatório, o parlamentar manifestou-se favorável à aprovação do projeto. “Pronuncio-me pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica da matéria, considerando que a iniciativa é exclusiva do Poder Executivo”, declarou.
Conforme a justificativa do governo estadual, a cessão do imóvel viabilizará um espaço dedicado ao fomento cultural e ao estímulo do turismo regional. A medida deve ampliar as oportunidades da comunidade para eventos culturais e de entretenimento, além de contribuir para a preservação da memória histórica local.
Impactos e localização
O relator destacou que a ação tem potencial para dinamizar o turismo sustentável e auxiliar na geração de emprego e renda no Norte do Espírito Santo. Também ressaltou a localização estratégica do imóvel, situado no centro de São Mateus, próximo à Igreja Velha, um dos principais símbolos históricos do município.
Como esclarecido nos debates, o imóvel atualmente não tem uso definido. Com a transferência para o município, espera-se que o patrimônio público cumpra sua função social por meio de um projeto de interesse coletivo.
Após as manifestações das comissões, o parecer favorável foi homologado e o projeto recebeu a aprovação final do plenário, mantendo-se o regime de urgência.






