10 de dezembro de 2025
quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

MP questiona negociação de área em Guarapari que resultou em prejuízo de R$ 60 milhões

Irregularidades na venda e na valorização do terreno destinado ao empreendimento “Salt by Grand” levaram o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Guarapari, a ingressar com Ação Civil Pública contra as empresas Grand 059 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. e MMP&Tres Participações S.A., além do Município de Guarapari. O órgão estima que as operações causaram prejuízo de R$ 60 milhões aos cofres municipais.

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A ação busca anular a alienação do imóvel público, declarar inconstitucional a mudança de zoneamento que viabilizou o projeto, invalidar licenças e atos administrativos relacionados ao empreendimento, além de requerer a devolução do patrimônio ao município e o reconhecimento das violações urbanísticas e ambientais ocorridas no processo.

A Promotoria de Justiça destaca que a divulgação da ação tem caráter preventivo, com o objetivo de informar consumidores que já compraram ou consideram comprar unidades no empreendimento sobre os riscos decorrentes de eventuais irregularidades na situação jurídica do projeto.

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Valorização atípica

Conforme a ação, o lote de 7.135 m² localizado na Enseada Azul foi negociado em 2022 por R$ 10 milhões, em processo concorrencial que contou com apenas um participante. Logo em seguida, o imóvel passou a ser avaliado em aproximadamente R$ 70 milhões, equivalente a uma valorização superior a 700%, atribuída à alteração normativa que ampliou substancialmente seu potencial construtivo.

Para o MPES, esse mecanismo possibilitou que a vantagem financeira fosse capturada por particulares em vez de reverter ao município, resultando em perda estimada de R$ 60 milhões para o erário.

Mudança legislativa

A modificação do zoneamento ocorreu por meio da Lei Complementar Municipal nº 150/2023, aprovada sem estudos técnicos, sem participação popular e com inserção legislativa apresentada no mesmo dia da votação, procedimento que, na avaliação do MPES, demonstra uma aprovação atípica voltada a atender interesses específicos.

Depoimentos colhidos pela Promotoria indicam inconsistências sobre a autoria e a origem da proposta, aprofundando as dúvidas quanto à legitimidade do processo legislativo.

Prejuízo público

A Promotoria de Justiça sustenta que os fatos não se resumem a falhas isoladas, mas configuram uma sequência articulada de atos que proporcionaram vantagem indevida a agentes privados. Entre os pontos apontados estão a alienação por preço inferior ao potencial do imóvel, a imediata alteração normativa que aumentou a capacidade construtiva e a celebração de contrato que consolida os ganhos privados, com VGV estimado em R$ 351 milhões.

Impactos ambientais e urbanísticos

Antes da mudança de zoneamento, a área era classificada como de baixa densidade e incluía trecho com proteção ambiental. A alteração autorizou intensa verticalização, aumento da altura máxima das edificações e a desconsideração de limitações ambientais, sem a realização de estudos ou consulta pública; esses pontos foram mencionados inclusive no veto do então prefeito, posteriormente derrubado.

Pedidos do MPES

Entre as providências solicitadas pelo órgão, destacam-se:

  • Declaração de inconstitucionalidade da alteração de zoneamento
  • Anulação da licitação que resultou na venda do terreno
  • Nulidade das licenças e aprovações relacionadas ao empreendimento
  • Reconhecimento do prejuízo de R$ 60 milhões ao Município
  • Responsabilização dos envolvidos e reintegração do patrimônio público
  • Concessão de tutela de urgência para suspender atos e efeitos do empreendimento até o julgamento

Alerta ao consumidor

Ao tornar pública a ação, o MPES busca garantir o direito à informação e alertar a população sobre possíveis desdobramentos no empreendimento, como revisões de licenças, alterações no potencial construtivo ou paralisações. Recomenda cautela a consumidores de boa-fé diante das irregularidades apontadas.

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