4 de dezembro de 2025
quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

ES busca frear o uso abusivo de bicicletas e patinetes elétricos

Dados da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo indicam que, entre janeiro e agosto, ocorreram 114 acidentes envolvendo bicicletas elétricas no Estado: 54 em Vila Velha, 22 em Vitória, 12 na Serra, 5 em Guarapari e 4 em Cariacica. Também houve o falecimento de uma idosa atropelada por uma bicicleta elétrica na Enseada do Suá, em outubro passado.

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A crescente presença de bicicletas elétricas e de veículos autopropelidos (denominação oficial dos patinetes elétricos) tem provocado apreensão entre pedestres, já que muitos desses equipamentos são conduzidos por menores sem uso de equipamentos de proteção, como capacete. Recentemente, o governador Renato Casagrande encaminhou um ofício ao ministro dos Transportes, Renan Filho, solicitando medidas para regulamentar e fiscalizar ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos nas vias públicas.

Representantes de órgãos públicos e da sociedade civil reuniram-se esta semana em audiência pública na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) para exigir normas que regulem o uso e a circulação de bicicletas elétricas, um modal que vem ocupando cada vez mais o espaço urbano. Participaram deputados da Comissão de Infraestrutura, integrantes do Detran-ES, representantes da OAB-ES, da Guarda Municipal de Vitória, vereadores e outras autoridades. A audiência foi presidida pelo deputado estadual João Coser (PT).

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Governador manifesta preocupação

No ofício enviado a Brasília, o chefe do Executivo capixaba expressou a preocupação do governo do Espírito Santo diante do aumento das ocorrências envolvendo esses veículos nos municípios. Embora reconheça seu potencial como alternativa sustentável de mobilidade, o documento alerta para o uso preocupante desses modais e defende a abertura imediata de debates para buscar uma regulamentação compatível com o crescimento registrado nos últimos anos, conforme destacou o governador.

Casagrande ressaltou que a inexistência de padronização nacional das regras de circulação tem acarretado acidentes graves e, por vezes, fatais. O governador lamentou, em especial, o caso recente em Vitória, quando uma mulher de 82 anos em tratamento de hemodiálise faleceu após ser atropelada por uma bicicleta elétrica.

No ofício, o governador solicita ao Ministério dos Transportes e ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a definição de regras claras para classificação, registro, licenciamento, habilitação e condições de circulação desses veículos, além da implementação de mecanismos eficazes de fiscalização e de punição para condutas irregulares.

O documento também enfatiza a necessidade de instrumentos legais que coíbam excessos e garantam a segurança dos usuários das vias públicas, colocando o Espírito Santo à disposição para colaborar tecnicamente com dados, sugestões e experiências locais que auxiliem na elaboração de normas nacionais mais compatíveis com a realidade da mobilidade urbana.

Discussão na Assembleia Legislativa

O deputado João Coser apresentou estatísticas sobre acidentes com esses novos modais no Estado: conforme a Secretaria de Estado da Saúde, foram 114 ocorrências de janeiro a agosto, distribuídas com 54 em Vila Velha, 22 em Vitória, 12 na Serra, 5 em Guarapari e 4 em Cariacica. Coser também citou o caso de uma mulher que morreu após dias internada em decorrência de atropelamento por uma bicicleta elétrica na Enseada do Suá e mencionou um acidente grave envolvendo um adolescente em Colatina, ocorrido em outubro.

O arquiteto urbanista Murilo Paiolli, presente na audiência, defendeu a necessidade de ordenamento desses modais. Segundo ele, os espaços urbanos têm sido destinados prioritariamente ao transporte individual, em detrimento do coletivo, e será preciso que os cidadãos abram mão de interesses pessoais em favor do bem comum.

Érica Neves, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), colocou a estrutura da entidade à disposição para colaborar com a Assembleia na elaboração de legislação dentro das competências constitucionais. A vereadora Tainá Coutinho (PSDB), de Guarapari, expressou preocupação com a chegada do verão, quando a população local pode crescer de 130 mil para cerca de 1 milhão de pessoas, e afirmou já estar apresentando proposta legislativa para ordenar o uso desses modais na cidade.

Controle de velocidade e fiscalização

A representante do Detran, Flávia Jordane de Carvalho, alertou para a velocidade com que bicicletas e veículos autopropelidos trafegam e para a dificuldade de fiscalização diante da ausência de legislação específica. Ela explicou que os autopropelidos têm programação facilmente alterada e, muitas vezes, têm a velocidade liberada pelos usuários, alcançando patamares compatíveis com ciclomotores. Quando ultrapassam 32 km/h, passam a ser considerados ciclomotores, mas, por não possuírem registro, ficam fora do alcance das autuações e apreensões das autoridades.

O comandante do Batalhão de Trânsito, tenente-coronel Flávio Ribeiro Cavatti, concordou com a avaliação do Detran e acrescentou outro aspecto preocupante: no Espírito Santo, a recusa dos motoristas ao teste do bafômetro é elevada. No caso de veículos automotores, o agente de trânsito pode reter o veículo e exigir a apresentação de um condutor habilitado; porém, no caso das bicicletas elétricas, não há medida equivalente. Se um condutor embriagado for interceptado, é comum que o agente não disponha de alternativa eficaz, o que pode permitir que a pessoa retome a circulação em alta velocidade e provoque um acidente grave.

Diferença entre bicicleta elétrica e ciclomotores

Os participantes da audiência pública destacaram os desafios gerados pela proliferação das bicicletas elétricas e reclamaram urgência na regulamentação de situações não abrangidas pela Resolução 996/2023 do Contran, que estabeleceu distinções entre bicicletas, veículos autopropelidos (como patinetes elétricos) e ciclomotores (motocicletas e motonetas).

De acordo com a resolução, bicicletas e veículos autopropelidos são aqueles que alcançam até 32 km/h: nas bicicletas, o motor funciona como auxílio ao ato de pedalar, enquanto os autopropelidos dispõem de acelerador manual para acioná‑lo. Esses modais não exigem registro nem emplacamento e, por isso, não estão sujeitos à fiscalização de trânsito tradicional. A norma determina ainda que circulem em ciclovias e em áreas compartilhadas com pedestres e que, ao trafegarem em calçadas, não ultrapassem 6 km/h.

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