terça-feira, 6 de maio de 2025

Contas de ex-prefeito de Ibiraçu têm parecer pela rejeição devido a irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu um parecer recomendando a rejeição das contas de 2023 do ex-prefeito de Ibiraçu, Diego Krentz. Essa decisão foi fruto da identificação de diversas irregularidades nas contas, incluindo um déficit financeiro que demonstra o desequilíbrio nas finanças públicas e o descumprimento do limite mínimo constitucional na aplicação de recursos para a educação.

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As irregularidades elencadas pelos conselheiros incluiram:

– Falta de indicação dos programas prioritários de governo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
– Déficit na execução orçamentária.
– Pagamento de contribuição patronal em montante inferior ao devido.
– Recolhimento da contribuição do servidor em valor abaixo do necessário.
– Desequilíbrio financeiro nas contas públicas.
– Descumprimento do percentual mínimo constitucional para investimentos em educação.
– Inscrição de restos a pagar sem adequada disponibilidade de caixa.
– Desequilíbrio financeiro e atuarial devido à falta de implementação do plano de amortização.

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O conselheiro Carlos Ranna, relator do processo, destacou a gravidade do descumprimento do percentual mínimo para aplicação em educação, considerando isso uma irregularidade significativa na prestação de contas do chefe do Poder Executivo municipal.

Outro aspecto relevante foi o passivo atuarial apontado, que totalizou R$ 42,50 milhões, enquanto os ativos do plano somaram apenas R$ 32,36 milhões, gerando um déficit de R$ 10,15 milhões. Essa situação reflete a necessidade de ações corretivas imediatas.

Os conselheiros também alertaram o atual prefeito de Ibiraçu sobre a importância de aperfeiçoar o planejamento orçamentário e a gestão patrimonial, a fim de garantir a sustentabilidade fiscal. Em relação à gestão previdenciária, recomendou-se a instauração de procedimentos administrativos para investigar os atrasos nos pagamentos ao INSS, responsabilizando os envolvidos.

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas, os chefes do Poder Executivo podem recorrer das deliberações feitas nos pareceres prévios, mas a decisão final sobre as contas de governo cabe ao Poder Legislativo após o recebimento do parecer do Tribunal.

Processo TC 6259/2024

Resumo em tópicos:

– O TCE-ES recomendou a rejeição das contas de 2023 do ex-prefeito de Ibiraçu devido a déficit financeiro e descumprimento de limites na aplicação de recursos na educação.
– O processo identificou oito irregularidades, incluindo ausência de programas prioritários, déficit orçamentário e desequilíbrio financeiro.
– Um passivo atuarial de R$ 42,50 milhões foi identificado, resultando em um déficit atuarial de R$ 10,15 milhões.
– O atual prefeito foi orientado a melhorar o planejamento orçamentário e a gestão patrimonial, além de apurar responsabilidades pelos atrasos nos pagamentos ao INSS.


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Leticia Aguiar

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