O Comitê Gestor de Enfrentamento à Influenza Aviária decidiu prorrogar as medidas de emergência até 17 de maio de 2025, visando a proteção da avicultura no Espírito Santo. A medida, que mantém o Estado de Emergência Zoossanitária, é fundamental para evitar a disseminação da gripe aviária, especialmente em um momento crítico do ciclo migratório das aves silvestres, que ocorre entre dezembro e março.
Embora não haja registros de casos na avicultura comercial, o secretário de Estado da Agricultura, Enio Bergoli, enfatiza a necessidade de cautela para preservar a segurança da produção avícola, que é vital para a economia do Estado. A previsão é que, ao final de 2024, esse setor registre um faturamento de R$ 3,5 bilhões.
Santa Maria de Jetibá, um dos principais polos de produção de ovos do Brasil, deverá alavancar sua produção, aumentando em até 10% a produção de ovos de galinha e codorna, totalizando 17,5 milhões de unidades por dia. Essa movimentação posicionará o Espírito Santo como o terceiro maior produtor do país.
O Comitê Gestor é formado por representantes de diversas instituições, incluindo a Secretaria da Agricultura, Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal, e a Associação dos Avicultores do Estado do Espírito Santo, entre outros. Essa colaboração é essencial para a vigilância contínua e o gerenciamento da saúde animal no estado.
A Influenza Aviária, causada pelo vírus H5N1, foi inicialmente detectada em aves silvestres no Espírito Santo em maio de 2023. Desde então, as autoridades têm mantido um diálogo constante com os avicultores para garantir a segurança e a continuidade dessa importante atividade econômica. A comunicação de suspeitas de influenza aviária deve ser feita pelo e-Sisbravet, acessível no site do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (www.idaf.es.gov.br). É crucial que a população evite o contato direto com aves doentes ou mortas.
Decretos e Portarias Relacionados:
DECRETO Nº 5454-R, de 26 de julho de 2023
DECRETO Nº 5608-R, de 23 de janeiro 2024
DECRETO Nº 5801-R, de 19 de agosto de 2024
PORTARIA Nº 019-R, de 30 de junho de 2023
PORTARIA Nº 006-R, de 01 de fevereiro de 2024