Projeto de lei prevê campanha contra assédio em ônibus

O Espírito Santo poderá ter uma campanha permanente de combate ao assédio sexual contra mulheres no transporte público coletivo. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 305/2023, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Sergio Meneguelli (Republicanos).

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De acordo com a iniciativa, a campanha deverá ter ações afirmativas, educativas e preventivas ao assédio sexual e à violência contra a mulher. Uma das medidas previstas é a inserção de adesivos nos terminais e dentro dos veículos com orientações sobre as medidas a serem adotadas pelas vítimas para identificação do agressor e efetivação da denúncia às autoridades.

Esses adesivos precisarão estar em locais visíveis e informar os números e órgãos de denúncia. Também poderão ser elaboradas peças publicitárias para ajudar na divulgação da campanha.

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Na justificativa da proposição, o parlamentar ressalta que os casos de assédio no transporte coletivo são frequentes e que muitas vezes não são denunciados, o que aumenta a impunidade. “Assédio sexual é crime e deve ser tratado como tal. As vítimas devem ser encorajadas a denunciar os agressores e o Estado deve oferecer mecanismos para que isso ocorra de forma segura e eficaz”, afirma.

Para Meneguelli, é fundamental que o poder público invista em políticas de prevenção, educação e conscientização para que o assédio e a violência contra a mulher sejam erradicados da sociedade. “É necessário que haja uma mudança cultural para que essas práticas sejam repudiadas e combatidas, e que as mulheres possam se sentir seguras e respeitadas em todos os espaços, inclusive, nos meios de transporte público”, explica.

As empresas de transporte coletivo poderão realizar – em parceria com poderes públicos ou instituições não governamentais de defesa dos direitos das mulheres – capacitação e treinamento dos trabalhadores do transporte público coletivo, com foco na orientação de como agir em situações de abuso sexual contra as mulheres. As câmeras de videomonitoramento e o sistema GPS dos veículos deverão ser disponibilizados para identificação dos assediadores e do exato momento do abuso.

Caberá ao poder público estadual dispor de canal de comunicação para o recebimento das denúncias, como telefone, serviços de mensagens ou outros meios eletrônicos disponíveis na internet, com ampla divulgação nos ônibus e demais espaços públicos, resguardado o direito ao anonimato da vítima.

Se o projeto for aprovado e virar lei, a nova legislação entrará em vigor na data de sua publicação em diário oficial.

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