28 de janeiro de 2026
quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

Justiça suspende lei que proibia cotas raciais em universidades de Santa Catarina

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou, em medida cautelar nesta terça-feira (27), a suspensão dos efeitos da lei que impedia a implementação de cotas raciais e para outras minorias nas universidades públicas estaduais ou que recebam financiamento público. A Procuradoria-Geral do Estado informou que defenderá a constitucionalidade da norma e apresentará as informações requeridas nos processos dentro dos prazos.

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A regra, sancionada na semana anterior pelo governador Jorginho Mello (PL), foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PSOL, que tem representação no parlamento catarinense.

Ao analisar o pedido de urgência, a desembargadora relatora, Maria do Rocio Luz Santa Ritta, destacou, entre outros pontos, que a lei entrou em vigor sem período de transição, causando impactos imediatos nas operações das instituições de ensino superior.

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“A manutenção provisória da norma no ordenamento jurídico, mesmo que por pouco tempo, demonstra capacidade de gerar consequências práticas antes da decisão final da ação, especialmente no contexto do início do ano letivo, quando se definem as regras para admissão e contratações”, afirmou a magistrada na decisão liminar.

A desembargadora argumentou que “o adiamento da análise cautelar permitiria a consolidação de situações jurídicas e administrativas de difícil reversão”, o que, em sua avaliação, prejudicaria a efetividade da jurisdição constitucional.

“A intervenção judicial não significa substituir o juízo político do legislador, mas realizar o controle da racionalidade constitucional mínima da norma, à luz de parâmetros já consolidados”, complementou.

Legislação estabelecia multas de R$ 100 mil

O texto sancionado pelo governador vetava políticas de cotas e previa penalidades para as instituições que violassem a proibição, incluindo multa administrativa de R$ 100 mil por edital publicado em desconformidade com a regra, além da possibilidade de suspensão de repasses de recursos públicos.

A norma permitia exceções apenas para reservas de vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), critérios baseados exclusivamente em condições econômicas e para estudantes egressos de escolas públicas estaduais de ensino médio.

Por abordar exclusivamente competências estaduais, a lei não se aplicava a instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e os institutos federais de educação.

O PSOL alegou que a legislação viola a Constituição Federal ao desrespeitar princípios como a igualdade material, a dignidade da pessoa humana, o combate ao racismo, o direito fundamental à educação, a gestão democrática do ensino e a autonomia das universidades.

Ofensa à autonomia das instituições de ensino

Conforme registrado na decisão, o partido também argumentou que a medida configurava “ofensa à autonomia universitária, já que a lei interfere diretamente na definição de critérios para ingresso e contratação, impõe a nulidade de concursos, sanções administrativas, procedimentos disciplinares contra agentes públicos e a possibilidade de corte de repasses financeiros às instituições de ensino superior”.

Em nota divulgada nesta terça, o tribunal acrescentou que, para o partido, a regra ainda representava um “retrocesso social e desrespeita o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legitimidade das políticas afirmativas”.

Na decisão, a desembargadora reconheceu a plausibilidade da alegação de inconstitucionalidade material e destacou que o STF já reconheceu a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa, inclusive aquelas com recorte racial, como instrumentos legítimos para a promoção da justiça social.

Com base nesses fundamentos, determinou a suspensão dos efeitos da lei até o julgamento final pelo colegiado. O governo do Estado de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa foram notificados para apresentar informações no prazo de 30 dias.

Gilmar Mendes concedeu 24 horas para Santa Catarina se manifestar

Conforme noticiado anteriormente, na segunda-feira (26), o ministro Gilmar Mendes, do STF, já havia estabelecido um prazo de 48 horas para que a Assembleia Legislativa e o governo estadual fornecessem esclarecimentos sobre a lei.

Além do Executivo e do Legislativo estaduais, o ministro determinou que a reitoria da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) prestasse informações, também no prazo de 48 horas, sobre a fase atual do processo seletivo do vestibular 2026/1. Sendo uma das instituições diretamente impactadas pela norma, a Udesc possui aproximadamente 14 mil alunos, distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e em mais de 50 programas de mestrado e doutorado.

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Alexandre Gadioli

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