Os cursos técnicos e universidades estaduais de São Paulo devem reservar vagas para pessoas com deficiência, conforme estabelece a Lei 18.167/2025. Esta legislação, promulgada pelo governador Tarcísio de Freitas, foi publicada recentemente no Diário Oficial do Estado.
Reserva de vagas para pessoas com deficiência
De acordo com a nova lei, cada instituição de ensino deverá reservar um número de vagas proporcional ao percentual de pessoas com deficiência no estado, baseado nos dados do último Censo do IBGE. Esse percentual indica que, atualmente, 7,9% da população paulista apresenta algum tipo de deficiência.
Demografia das pessoas com deficiência
Os dados do Censo revelam que a proporção de pessoas com deficiência na faixa etária de 10 a 19 anos é de 3,3%; para aqueles de 20 a 29 anos, é de 3,5%; e na faixa de 30 a 39 anos, representa 4,3%. No entanto, há um aumento significativo entre as pessoas acima de 50 anos, onde esse percentual ultrapassa 12%. O texto da lei, porém, não esclarece se será adotado algum critério de idade.
Desigualdade educacional
É importante destacar que os dados educacionais de pessoas com deficiência são inferiores aos da população sem deficiência. A taxa de analfabetismo entre pessoas com deficiência, referente a indivíduos de 15 anos ou mais, atingiu 21,3% em 2022. Esse índice é quatro vezes superior ao registrado entre a população sem deficiência, que se limita a 5,2%.
Prazo para implementação
As instituições de educação superior e técnica terão um prazo máximo de dois anos para implementar todas as diretrizes estabelecidas pela nova lei, garantindo a inclusão e a igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência no sistema educacional paulista.