O Ministério da Educação (MEC) divulgou uma revisão regulatória importante para os cursos de ensino superior ofertados na modalidade de educação a distância (EaD). Com foco na melhoria da qualidade dos serviços e no desenvolvimento mais inclusivo e eficaz do aprendizado, as mudanças abrangem novos formatos, restrições específicas, e requisitos mínimos para infraestrutura e mediadores pedagógicos. Essa reestruturação reflete meses de debates envolvendo gestores educacionais, especialistas, conselhos e instituições de ensino superior.
Três formatos de cursos regulamentados
A partir do novo marco regulatório, os cursos de graduação poderão ser oferecidos em três formatos:
1. Presenciais: com pelo menos 70% da carga horária obrigatoriamente realizada em ambiente físico, incluindo aulas presenciais e atividades laboratoriais.
2. EaD: modalidade majoritária de ensino remoto, mas com um limite mínimo de 10% da carga horária destinada a atividades presenciais e 10% a atividades síncronas mediadas.
3. Semipresenciais: criado pela nova regulamentação, esse formato combina 30% de atividades presenciais e no mínimo 20% de atividades síncronas mediadas.
Proibição para alguns cursos
Algumas áreas de formação, como medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia, não poderão ser ofertadas exclusivamente na modalidade EaD. Essas restrições são justificadas pela necessidade de atividades práticas presenciais e estágios essenciais para garantir a formação dos estudantes.
– Medicina: exigência de que 100% da carga horária seja presencial, sem qualquer atividade EaD.
– Demais cursos (direito, odontologia, enfermagem e psicologia): estão limitados a, no máximo, 30% da carga horária na modalidade EaD.
Além disso, cursos relacionados à saúde e bem-estar, como fisioterapia, nutrição e biomedicina, também não poderão ser ofertados integralmente a distância. Estes devem seguir modelos presencial ou semipresencial.
Requisitos de infraestrutura
As instituições que ofertam cursos EaD devem adaptar seus polos acadêmicos para atender às novas exigências. Entre os requisitos obrigatórios para os polos EaD estão:
– Ambientes destinados ao estudo e à coordenação;
– Laboratórios (quando aplicável);
– Infraestrutura tecnológica com acesso à internet.
O MEC também proíbe o compartilhamento de polos EaD entre diferentes instituições de ensino.
Mediador pedagógico: um novo papel na EaD
Entre as novidades, destaca-se a criação do mediador pedagógico. Este profissional, diferente de um tutor administrativo, terá função ativa no processo de ensino e na resolução de dúvidas dos estudantes. O mediador deve ter formação acadêmica compatível com o curso e será diretamente vinculado à instituição de ensino.
Garantias e prazo de adaptação
As instituições terão até dois anos para adequar os cursos às novas regras, devendo oferecer suporte a estudantes matriculados para concluir suas graduações no formato originalmente escolhido. Durante esse período de transição, cabe às instituições assegurar que os direitos dos alunos sejam respeitados.
Outra mudança significativa é a exigência de avaliações presenciais nos cursos EaD, com controle rigoroso de identidade e maior participação na definição da nota final do estudante. Isso visa estimular competências analíticas e práticas entre os alunos.
Impactos e reflexões
Essas diretrizes reforçam o compromisso do MEC em elevar os padrões da educação superior no Brasil, incentivando maior interação e qualidade nos cursos. Além disso, a regulamentação busca conciliar inovação e ensino inclusivo, garantindo que as atividades a distância continuem a avançar sem comprometer a formação integral dos estudantes.