A instabilidade nas relações comerciais causada pelas recentes medidas tarifárias de Donald Trump pode acelerar as exportações para os Estados Unidos. A ideia é aproveitar a relativa estabilidade trazida pela decisão mais recente, que estabeleceu uma sobretaxa geral de 10% sobre as importações, com vigência de 150 dias.
As tarifas foram impostas depois que a Suprema Corte considerou ilegais as alíquotas decretadas em abril do ano anterior. Na ocasião, países e empresas se mobilizaram diplomaticamente para negociar novos percentuais. O Brasil, por exemplo, chegou a enfrentar uma tarifa de 50%, justificada por uma suposta perseguição política ligada ao processo judicial envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Após a derrubada das tarifas pela Suprema Corte na semana passada, Trump usou a Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, que autoriza a imposição de sobretaxas de até 15%. Inicialmente anunciado com esse percentual, o valor foi depois fixado em 10%.
A incerteza generalizada faz com que a regra atual seja vista como um sinal de normalidade, pelo menos durante os 150 dias. Essa situação trouxe um alívio moderado e deve gerar uma aceleração nas exportações nos próximos meses.
Antecipação de embarques
Segundo Verônica Cardoso, economista da LCA Consultores, o mercado deve ver um movimento imediato de aceleração nas vendas para os Estados Unidos. “O que tende a acontecer é que os compradores americanos aproveitem este período de tarifa mais baixa para adiantar suas aquisições”, explica a especialista. Para ela, pode haver um crescimento significativo das exportações brasileiras, com o objetivo de antecipar o cenário que virá após os 150 dias, quando Trump poderá buscar novas brechas legais para aumentar as alíquotas.
Essa dinâmica de antecipação não é novidade. O movimento repete o padrão visto em julho do ano passado, quando o anúncio de um aumento tarifário gerou um pico de embarques antes da vigência das novas taxas. A percepção é compartilhada por Igor Fernandez de Moraes, sócio do Silva Nunes Advogados e especialista em Direito do Agronegócio, que orienta seus clientes a escoar a produção estocada. “A tendência é que produtores e importadores realmente antecipem ou escoem a produção que estava contratada, mas que ainda não havia saído do país devido ao nível exorbitante das tarifas que vigoravam até então”, afirma.
O ‘benefício’ brasileiro na guerra comercial
Apesar de uma sobretaxa de 10% parecer negativa, no contexto da guerra comercial promovida por Trump, o Brasil aparece em uma posição relativamente vantajosa. Em 2024, o país foi um dos mais impactados pela política de reciprocidade, enfrentando alíquotas que, em certo momento, superaram as aplicadas contra a China.
Com a nova medida, todos os parceiros comerciais dos EUA passam a ser taxados de forma linear, o que, na avaliação dos analistas, restabelece a competitividade baseada na eficiência produtiva, e não em penalidades tarifárias.
“Voltamos a discutir preço, eficiência, tecnologia, distribuição e capacidade, porque todos estão pagando a mesma tarifa”, avalia Verônica Cardoso. Além disso, o Brasil tem um trunfo significativo: a isenção de produtos vitais de sua pauta exportadora. Itens como combustíveis, café, carne bovina, aeronaves, suco de laranja, celulose e minerais críticos ficaram de fora do adicional tarifário.
Essa isenção dá ao agronegócio nacional uma vantagem competitiva relevante, inclusive em relação à China. Moraes cita produtos como mel e pescado, além do café. Por outro lado, a China mantém vantagem em setores industriais específicos, como aço e alumínio, onde o Brasil ainda enfrenta barreiras ou cotas mais restritivas.
Incerteza jurídica e revisão de contratos
Apesar do otimismo cauteloso com a “janela” de 150 dias, o ambiente de negócios continua volátil. A Casa Branca, usando justificativas de ameaça à indústria local e emergência nacional, ainda deixa espaço para dúvidas. Existe uma discussão em aberto sobre se a tarifa temporária permanecerá em 10% ou se poderá subir para 15% para determinados produtos, afirma Moraes.
Diante disso, a recomendação jurídica é de conservadorismo. O advogado relata que seus clientes estão “animados, mas ao mesmo tempo céticos”. Ele alerta que o momento exige não apenas a aceleração dos embarques, mas uma revisão profunda das cláusulas contratuais. É preciso definir “regras claras, preferencialmente de forma contratual, quanto à responsabilidade pelos impactos das tarifas e até pela variação cambial”, alerta.
Impacto no acordo Mercosul-UE
Se a relação com os EUA ganha novos contornos, o mesmo não se pode dizer sobre o acordo entre Mercosul e União Europeia. A expectativa de que a instabilidade gerada por Trump pudesse acelerar a assinatura do tratado com os europeus é descartada pelos especialistas.
Para Verônica Cardoso, a paralisia do acordo na Europa tem motivações políticas internas e protecionistas que não mudam com a movimentação americana. “Eu não vejo uma relação direta deste movimento pressionar essa assinatura de alguma forma”, conclui a economista, ressaltando que o Brasil tem capacidade de oferta para atender ambos os mercados sem risco de desabastecimento.
O cenário, portanto, é de uma corrida contra o tempo. Nos próximos cinco meses, o comércio exterior brasileiro deve passar por um período de aquecimento artificial, impulsionado pela necessidade de aproveitar a “calmaria” de uma tarifa de 10% antes que a política comercial de Washington sofra sua próxima reviravolta.







