O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 começa nesta segunda-feira (11) e vai até 30 de setembro, conforme informado pela Receita Federal.
A declaração é utilizada anualmente para fornecer as informações necessárias ao cálculo do tributo a ser pago pelos proprietários de terras no país.
Declaração online
Uma das novidades deste ano é a possibilidade de realizar a declaração online através do Portal de Serviços da Receita Federal. O contribuinte pode acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” na aba “Imóveis”.
A Receita Federal destaca que a nova solução elimina a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online com diversos recursos facilitadores.
Quem deve declarar
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que possuam imóvel rural, exceto aquelas imunes ou isentas. Também devem declarar quem perdeu a posse ou propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.
O valor do imposto pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos à vista.
Formas de pagamento
O pagamento pode ser realizado por transferência bancária, Darf em bancos autorizados ou Pix com QR Code gerado pelos meios de entrega da declaração.
A primeira parcela deve ser paga até 30 de setembro de 2025, último dia do prazo para entrega da DITR. As demais parcelas têm vencimento no último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros e taxa adicional.






