Mais de 714 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para reembolsos relacionados a descontos ilegais de mensalidades associativas realizados entre março de 2020 e março de 2025.
Essa atualização demonstra que 36% dos beneficiários elegíveis, cerca de 1,9 milhão de pessoas, já assinaram o termo de adesão, conforme dados do governo federal.
O prazo para se aderir a esse acordo foi estabelecido até o dia 14 de novembro.
Devolução de valores
A devolução dos descontos indevidos começará na quinta-feira (24), em parcela única, corrigida pela inflação, na conta onde o benefício é pago, e seguirá a ordem de adesão.
O governo, por meio de uma medida provisória recente assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, disponibilizou recursos extraordinários de R$ 3,31 bilhões para facilitar o processo de devolução.
Vantagens do acordo
O ministro da Previdência Social, Wolneu Queiroz, ressaltou benefícios para aqueles que aceitarem o acordo governamental.
Uma das principais vantagens é que não será necessário aos aposentados gastar com advogados. Ao aderir ao acordo, o aposentado ou pensionista se compromete a não processar o governo.
“Porém, processos contra associações podem ser iniciados, por exemplo, por danos morais”, destacou o ministro durante o Bom Dia, Ministro, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
A adesão é gratuita e sem necessidade de documentos adicionais, podendo ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
Critérios de elegibilidade
Aposentados e pensionistas que contestaram os descontos sem receber resposta por até 15 dias úteis podem aderir ao acordo.
Essa adesão é gratuita e, antes de assinar, os interessados podem verificar o valor a que têm direito. As adesões são feitas nos seguintes canais:
A central telefônica 135 serve para consultas e contestações, mas não processa adesões.
Passo a passo pelo aplicativo Meu INSS
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha
- Navegue até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” para cada pedido
- Leia o último comentário com atenção e, em “Aceito receber”, selecione “Sim”
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento
Etapas do processo de adesão
- Registrar a contestação do desconto indevido
- Aguardar 15 dias úteis para resposta da entidade
- Se não houver resposta, a opção de adesão ao acordo se torna disponível






