14 de junho de 2025
sábado, 14 de junho de 2025

Declaração de IR para pessoa falecida

A perda de um ente querido é um momento difícil, não apenas pela dor emocional, mas também pelas obrigações burocráticas que surgem. Entre elas está a declaração do imposto de renda da pessoa falecida.

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Declaração de espólio

Esse processo, conhecido como declaração de espólio, refere-se ao conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. A definição, segundo Paulo Sérgio Miguel, professor da PUC do Paraná, abrange imóveis, veículos, dinheiro e outras aplicações financeiras.

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Tipos de declaração

Existem três tipos de declaração de espólio:

1. Declaração inicial: apresentada no ano do falecimento.
2. Declarações intermediárias: referentes aos anos seguintes, até a partilha dos bens.
3. Declaração final: referente ao ano da decisão judicial da partilha.

Em 2025, a declaração se referirá ao ano-calendário de 2024, o que significa que pode ser necessária a declaração de ajuste anual da pessoa falecida no ano anterior.

Eduardo Linhares, professor da UFC, destaca que a declaração do ano anterior deve ser feita como se a pessoa estivesse viva, e a responsabilidade recai sobre o espólio, representado pelo inventariante.

Responsabilidades e entrega

O inventariante deverá usar o programa da Receita Federal do ano correspondente. É importante informar o código 81 como natureza de ocupação. A entrega deve ser feita pela internet, obedecendo às regras e prazos estabelecidos.

Anualmente, devem ser feitas as declarações intermediárias até a partilha dos bens. Após essa etapa, é realizada a declaração final de espólio, onde são informados os bens e seus novos proprietários. Não há cobrança de imposto de renda nesta declaração.

Caso não exista nenhum inventário aberto, a responsabilidade pela declaração passa para o cônjuge ou um dos herdeiros.

Herança e divisão de bens

Bens recebidos por herança ou após um divórcio devem ser incluídos na declaração de ajuste anual do imposto de renda. Na ficha de Bens, os bens da herança são declarados conforme o formal de partilha. Na ficha de Rendimentos Isentos, deve-se declarar o somatório do valor dos bens.

Os ganhos com heranças não são tributados pelo imposto de renda, pois já incide o ITCMD — o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, um tributo estadual.

Em caso de bens compartilhados, apenas a fração correspondente deve ser declarada. Por exemplo, se um imóvel avaliado em R$ 200 mil for herdado por dois irmãos, cada um deve declarar apenas R$ 100 mil.

Sobre a partilha de bens em divórcio, a declaração ocorre após a decisão judicial, onde cada um deve declarar os bens recebidos.

Golpes e cuidados

O prazo final para a entrega da declaração do imposto de renda é 30 de maio. Fique atento a tentativas de golpes que utilizam a declaração como isca. Golpistas enviam e-mails e mensagens pedindo informações pessoais sob a falsa alegação de inconsistências na declaração.

A Receita Federal nunca utiliza canais como e-mail ou aplicativos para comunicar irregularidades. Recomendamos que, ao receber notificações suspeitas, acesse o site oficial da Receita Federal para verificar pendências.

O site oficial da Receita Federal é o gov.br/receitafederal.


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