A partir de 2 de setembro, as instituições financeiras não bancárias poderão realizar operações de câmbio de até US$ 500 mil, conforme decisão do Banco Central (BC) que elevou o limite atual de US$ 300 mil. Este novo teto se aplica a sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, distribuidoras de títulos e valores imobiliários, e corretoras autorizadas a operar no mercado cambial, totalizando 76 instituições no país.
O BC destacou que a medida visa aprimorar a eficiência e a competitividade do mercado de câmbio, ampliando as opções para a realização de transações cambiais. De acordo com o órgão, as novas diretrizes beneficiarão especialmente pequenas e médias empresas brasileiras envolvidas no comércio exterior.
Em 2023, operações de comércio exterior entre US$ 300 mil e US$ 500 mil representaram 5% em quantidade e 3% em valor das operações cambiais de exportação, além de 2,6% em quantidade e 6% em valor das operações de câmbio de importação, conforme informou o BC.