Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para regularizar a situação e pedir o reenquadramento. No Espírito Santo, mais de 10 mil proprietários de pequenos negócios foram excluídos desse sistema de tributação devido a débitos com a Receita Federal, faturamento maior que o permitido para a categoria, entre outras irregularidades.
“O microempreendedor individual que não solicitar o reenquadramento para o MEI e a inclusão no Simples Nacional pode ser inserido nos regimes tributários de Lucro Presumido ou Lucro Real, nos quais os impostos são significativamente mais altos, sendo obrigatória a contratação de um contador,” alerta Andrea Gama, analista do Sebrae/ES.
Para o empreendedor que tiver dúvidas sobre o passo a passo para a regularização, é possível acessar o manual “Como voltar a ser MEI após exclusão do Simples Nacional”, do governo federal, ou ligar para a Central de Atendimento do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) pelo número 0800-570-0800. O atendimento é 24 horas por dia, com opção em libras.
No caso da inadimplência, é possível realizar uma consulta sobre as dívidas na página Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo portal e-CAC. Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está oferecendo descontos de até 50% e em até 60 parcelas para o empreendedor que tem dívida ativa com a União há mais de um ano. A simulação pode ser feita no Portal Regularize.
Vantagens da regularização
Após concluir o processo de regularização, o retorno ao Simples Nacional não é automático. É preciso que o microempreendedor individual solicite o reenquadramento no Portal do Simples Nacional. Para isso, basta clicar no link “Solicitação de Enquadramento no SIMPLES” e depois na solicitação de “enquadramento no SIMEI”, utilizando o código de acesso ou certificado digital.
“É muito importante que o microempreendedor regularize sua situação para ter acesso a linhas de financiamento específicas para o MEI, participar de licitações e emitir nota fiscal para todos os serviços prestados”, reforça Andrea Gama.
O microempreendedor também tem acesso a uma gama de benefícios previdenciários importantes. Estes incluem aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares.
Sobre o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário voltado a micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI), que oferta benefícios como: a unificação de tributos do ISS, ICMS e INSS em uma única guia de pagamento mensal, a DAS-MEI, o que gera otimização da gestão e diminuição da carga tributária, além da isenção de alguns impostos federais.
Vale ressaltar que o Simples Nacional é dividido entre o SIMEI do MEI e o Simples Nacional geral, que é referente a Micro Empresas (ME) e EPP. A desburocratização oferecida pelo sistema visa estimular os empresários em suas jornadas empreendedoras e tornar o mercado mais dinâmico e acessível.