Donos da 123Milhas deverão comparecer à CPI nesta quarta-feira (06)

Os sócios-administradores da empresa 123Milhas, os irmãos Ramiro Soares Madureira e Augusto Julio Soares Madureira, não poderão deixar o Brasil até terem prestado depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras da Câmara dos Deputados.

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A decisão é do juiz federal Edison Grillo, da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte (MG), que atendeu pedido do presidente da CPI, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

Em sua decisão, o juiz autorizou a condução coercitiva caso os empresários deixem de comparecer. Os sócios e principais administradores da plataforma digital de vendas de passagens aéreas garantem que comparecerão à audiência da CPI das Pirâmides Financeiras na próxima quarta-feira (6), às 10h.

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“As testemunhas estão sujeitas à aplicação das sanções previstas no artigo 219 do Código Penal, imposição de multa, condenação ao pagamento das custas da diligência e eventual persecução pelo delito de desobediência, na hipótese de não comparecimento injustificado”, lembrou o juiz, antes de determinar que a Polícia Federal (PF) seja informada da restrição à saída dos empresários do território brasileiro antes da 0 hora do dia 7. Caso os sócio-administradores da empresa faltem e a CPI julgue necessário, caberá à corporação conduzi-los à Brasília.

“Na hipótese de ausência com justificativa, caberá à CPI avaliar a razoabilidade dos motivos apresentados pelos intimados, a fim de deliberar pela conveniência da condução coercitiva já autorizada por este juízo”, acrescentou Grillo.

Histórico

Os empresários já faltaram às duas reuniões da comissão a que foram convocados para prestar esclarecimentos sobre os problemas que a empresa enfrenta e as medidas que está adotando para evitar prejuízos aos clientes.

Na última quarta-feira (30), os advogados dos irmãos Madureira enviaram um ofício alegando que seus clientes não compareceriam à audiência por ter uma reunião previamente agendada no Ministério do Turismo, no mesmo horário.

Na ocasião, a defesa assegurou que os empresários estavam à disposição da CPI a partir de desta segunda-feira (04). Apesar disso, o presidente da comissão, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), pediu à Justiça Federal que autorizasse a condução coercitiva, ou seja, à força, dos empresários caso eles voltassem a não atender à convocação de comparecimento.

Suspensão

Alegando “motivos alheios à sua vontade”, no dia 18 de agosto a 123Milhas anunciou a suspensão da emissão de passagens para embarques previstos entre setembro e dezembro deste ano. Doze dias depois, já tendo se tornado alvo de uma ação civil pública e de ações individuais, a empresa protocolou um pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG).

“A medida tem como objetivo assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores. A Recuperação Judicial permitirá concentrar em um só juízo todos os valores devidos. A empresa avalia que, desta forma, chegará mais rápido a soluções com todos os credores para, progressivamente, reequilibrar sua situação financeira”, informou a empresa, em nota, no mesmo dia.

A juíza da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, do TJ-MG, Cláudia Helena Batista, aceitou o pedido de recuperação judicial na última quinta-feira (31). Em sua decisão, a magistrada sustenta que “as empresas recuperadas merecem ter preservado o exercício de suas atividades empresariais, a fim de que possam continuar a cumprir a função social que lhes incumbe”.

A empresa terá que apresentar um plano de recuperação em até 60 dias a partir da publicação da decisão da juíza. Segundo a justiça mineira, as dívidas somadas da 123Milhas chega à casa dos R$ 2,3 bilhões.

Na última terça-feira (29), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a empresa. Na ação, o MP estadual pede o bloqueio de pelo menos R$ 20 milhões pertencentes à empresa. A quantia, segundo os promotores, visa a garantir ao menos parte de eventuais futuras indenizações aos consumidores lesados.

Para evitar novos danos e novas vítimas, o MP mineiro também pede à Justiça estadual que a empresa seja proibida de realizar as chamadas “promoções flexíveis”, com datas abertas. E que seja condenada a pagar R$ 10 milhões por danos morais, além de outros danos individuais.

Segundo os promotores, a 123 Milhas lesou os consumidores ao oferecer passagens e pacotes de viagens a baixo custo, “explorando a inexperiência de julgamento de consumidores com a ideia de que é possível venda de passagens aéreas no preço anunciado […] Uma verdadeira cilada. Vê-se, assim, a quebra da confiança, por parte da empresa”, aponta o promotor de Justiça de Uberlândia (MG), Fernando Martins. Com informações de Agência Brasil.

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