Recebeu herança? Saiba como declarar valores no Imposto de Renda

Os herdeiros devem informar a herança recebida na Declaração de Imposto de Renda apenas após a finalização do inventário e da partilha de bens.

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Para declarar os bens recebidos a título de herança (bens móveis, como joias, ou imóveis, como apartamentos, lotes e casas) no Imposto de Renda, o herdeiro deve acessar o menu da aba esquerda do programa de Declaração de Imposto de Renda e clicar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

Ele deve selecionar “Novo”, no canto direito da aba aberta e, na sequência, escolher o item “14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”.

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Nesse campo, o contribuinte deverá informar o CPF do falecido, o nome do falecido e o valor total da sua quota-parte da herança recebida (ou seja, o montante líquido total que o declarante/herdeiro recebeu de patrimônio do falecido).

Mais de um bem no inventário

Caso o contribuinte tenha recebido mais de um bem, ele deve preencher o campo mencionado com a soma dos valores que compõem a herança (por exemplo, se recebeu de herança uma joia e parte de um imóvel, deve inserir o valor da joia + o valor referente à parte do imóvel que passou a ser seu).

Após inserir as informações na Ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o contribuinte deve acessar a Ficha de “Bens e Direitos”, também localizada na lateral esquerda do programa da Declaração do Imposto de Renda. Ao clicar em “Novo”, o herdeiro deverá informar os dados de cada um dos bens recebidos como herança, usando o código correto para cada tipo de bem.

No caso de um imóvel, deverá ser selecionado “grupo 1” e, em seguida, o código que representa o bem a ser descrito (casa, apartamento, terreno, entre outros).

Quando se tratar de um bem móvel (joia, carro, entre outros), o contribuinte deverá usar o “grupo 2” e o código que representa o bem a ser descrito.

No campo “Discriminação”, o contribuinte deve incluir o máximo de informações possíveis detalhando o bem recebido.

Se recebeu como herança 1/6 (um sexto) de um imóvel, deve informar:

    • 1/6 do imóvel (indicando o endereço completo, inclusive com bairro, UF, cidade, CEP, matrícula, o cartório de registro, a área total do imóvel/terreno) recebido de herança do falecido (inserir o nome completo do falecido);
    • Se a herança foi recebida durante o ano de 2022, o contribuinte não deve preencher o campo “situação em 31.12.2021”. O valor da herança recebida no ano de 2022 será incluído em “situação em 31.12.2022”.

Atualização do valor do bem herdado

Importante ressaltar que podem existir duas situações distintas para o preenchimento do campo “situação em 31.12.2022”.

Na primeira, o herdeiro/contribuinte informa que o valor do bem é igual ao informado na última declaração de imposto de renda do falecido. Nessa hipótese, não haverá incidência do IR sobre o bem.

Na segunda situação, o herdeiro pode atualizar o valor do bem. Isso significa que ele vai declarar um valor superior ao último valor declarado pelo falecido. Já neste caso, poderá incidir o IR sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor declarado pelo falecido e o valor declarado pelo herdeiro. Com informações do Infomoney.

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